EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.985/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BR SUL TRANSPORTES LTDA, 20.758.582/0001-87, RAF1E90, FRMEV03556142025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0002-70, REA9A83, FRMEV03557062025, 606-82; BREDA CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA, 04.417.415/0001-16, JAF7I87, FRMEV03556372025, 606-82; BRITTO TRANSPORTES E CARGAS LTDA, 53.989.429/0001-10, AVY4F88, FRMEV03556212025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0002-22, SEN7B11, FRMEV03555802025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDJ5G52, FRMEV03556452025, 606-82; CALACIANO TRANSPORTES LTDA, 39.381.415/0001-98, CVP4G78, FRMEV03556152025, 606-82; BORUCH TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 27.945.903/0001-00, NRR1A90, FRMEV03893222025, 606-82; BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, 47.509.120/0001-82, GIY7J76, FRMEV03896482025, 606-82; BRILHANTE TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 06.135.402/0001-80, TBR8J15, FRMEV03892362025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0008-18, CUG1B21, FRMEV03890112025, 606-82; C & L COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, 06.310.836/0001-79, SUI7B55, FRMEV03890902025, 606-82; CAMPEOL COMERCIO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS LTDA, 93.675.031/0001-23, IZO9F72, FRMEV03892202025, 606-82; CANA LOC LOCADORA DE VEICULOS LTDA., 12.947.952/0001-04, STA3C36, FRMEV03890782025, 606-82; CARDOSO LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 23.902.806/0001-70, MDU1H70, FRMEV03894942025, 606-82; CARLOS FELIPE DIAS, 35.573.979/0001-71, AXZ0481, FRMEV03891942025, 606-82; CARVOFLORA EMPREENDIMENTOS LTDA, 20.159.885/0001-83, OWL2414, FRMEV03890972025, 606-82; BRAMBILA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 14.460.993/0003-50, JDH4A51, FRMEV03730062025, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001-40, NDH8B28, FRMEV03729822025, 606-82; C. M. ALVES TRANSPORTES, 33.586.319/0001-08, RJN9A57, FRMEV03729942025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta