EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.898/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADEMIR AMBROSI JUNIOR LTDA, 16.620.526/0001-04, BEB9F42, FRMEV03522832025, 606-82; ADENIL NOGUEIRA, ***.654.859-**, HRO7G22, FRMEV03522352025, 606-82; ADALIR MORES E CIA. LTDA, 07.839.273/0001-73, RSA3B20, FRMEV03525412025, 606-82; ADALBERTO CAGLIONI, ***.480.069-**, RYF6B47, FRMEV03646412025, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAT9F74, FRMEV03644442025, 606-82; ADEMI ALEXANDRINO RIBEIRO, ***.495.064-**, CBM6922, FRMEV03382892025, 606-82; ADEMIR MACCARI, ***.708.851-**, NPM7D82, FRMEV03384892025, 606-82; ADENIR BARBOSA, ***.636.398-**, FOD8D68, FRMEV03384712025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G64, FRMEV03398442025, 606-82; SEY8F70, FRMEV03652282025, 606-82; SEX1G49, FRMEV03661492025, 606-82; SEX1G68, FRMEV03658932025, 606-82; SEW3J07, FRMEV03661212025, 606-82; SEX1G64, FRMEV03392532025, 606-82; ADEMIR ELY, ***.769.379-**, EGX8C33, FRMEV03395012025, 606-82; ADEILDO SEBASTIAO DA SILVA, 21.520.873/0001-03, BSG9I42, FRMEV03653892025, 606-82; ADELISE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 28.032.344/0001-00, AWS4I52, FRMEV03662782025, 606-82; ADEMIR CESARIO DELFINO, ***.844.139-**, MLT8H88, FRMEV03656422025, 606-82; ADEMIR JOSE RODRIGUES, ***.599.169-**, RMT9G27, FRMEV03655082025, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, TBD6E07, FRMEV03402482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta