EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.908/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A7 COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 38.300.440/0001-37, JBR8C44, FRMEV03609292025, 606-82; ACBJ PARTICIPACOES LTDA, 00.440.369/0001-15, JBR5C00, FRMEV03632552025, 606-82; A.A.D. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 11.013.561/0001-41, JAR0J26, FRMEV03650522025, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYK2F60, FRMEV03644642025, 606-82; A.J. SANTOS TRANSPORTES LTDA, 14.833.183/0001-30, ENF9299, FRMEV03642962025, 606-82; A.S.DA SILVA TRANSPORTADORA, 07.353.826/0001-83, SJR2D10, FRMEV03649902025, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, ABU8I55, FRMEV03381672025, 606-82; A.L.T. TRANSPORTES LTDA, 13.975.740/0001-95, AZW6301, FRMEV03384412025, 606-82; ACER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 30.226.837/0001-14, IWT2C48, FRMEV03383382025, 606-82; A.L. GRAL TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 29.960.827/0001-29, RLO3H57, FRMEV03398802025, 606-82; A. SCHUSTER LTDA, 13.196.934/0001-92, PFJ7E50, FRMEV03659982025, 606-82; AATO AGRONEGOCIOS LTDA, 12.561.468/0001-34, SYG9B70, FRMEV03656652025, 606-82; ABM TRANSPORTES LTDA, 36.128.844/0001-60, SXK7J44, FRMEV03654122025, 606-82; ABRAAO ALEXANDRE DA SILVA, ***.516.111-**, AMU8C13, FRMEV03658292025, 606-82; A.R.P. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.111.271/0001-99, BAX5D75, FRMEV03395782025, 606-82; A.T. COMERCIO E TRANSPORTES DE MADEIRAS LTDA, 14.898.558/0001-40, TBO5C05, FRMEV03391152025, 606-82; AB TURISMO LTDA, 04.359.891/0001-28, MLF8J87, FRMEV03394352025, 606-82; ACHEI INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 08.221.047/0001-97, TEE5B34, FRMEV03393812025, 606-82; ADAILTON QUEIROZ SILVA, 18.486.820/0001-09, HLQ1J12, FRMEV03394552025, 606-82; ACMS LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 52.018.692/0001-07, SYO4A92, FRMEV03405652025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta