EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.921/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0001-20, SDW9F28, FRMEV03614442025, 606-82; AQUILES TRANSPORTES LTDA, 10.748.232/0001-86, NGF8I57, FRMEV03612492025, 606-82; ANTONIO NEY CAMPOS LOPES, ***.504.923-**, MPP6H05, FRMEV03521692025, 606-82; ANTONIO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA, ***.335.766-**, HNF0I97, FRMEV03527172025, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0003-91, FMI3B27, FRMEV03623272025, 606-82; TLU4D18, FRMEV03650342025, 606-82; ARAUJO PESCADOS LTDA, 09.286.416/0002-73, GGU9B03, FRMEV03525702025, 606-82; ANTONIO MOACIR DOS SANTOS, ***.070.968-**, ECO2F86, FRMEV03651672025, 606-82; ARAMEBRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 03.052.127/0001-42, TBA8C23, FRMEV03646202025, 606-82; ANTONIO JOSE BUONO JUNIOR, ***.622.591-**, KKR6D48, FRMEV03384872025, 606-82; ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, ***.098.149-**, AOS6B13, FRMEV03384172025, 606-82; ANTONIO PERES DA SILVA, ***.312.671-**, DSQ5B08, FRMEV03395532025, 606-82; ANTONIO LUCIANO RESENDE, ***.197.236-**, PVJ8993, FRMEV03661192025, 606-82; ANTONIO MARCOS DE SOUSA SANTIAGO, ***.972.353-**, RIB4I97, FRMEV03658622025, 606-82; ANTONIO RODRIGUES FILHO, ***.035.378-**, NTS5E02, FRMEV03656192025, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SIH7E99, FRMEV03655492025, 606-82; SYL4E96, FRMEV03660202025, 606-82; ANTONIO JOAO SOARES NETO TRANSPORTES LTDA, 03.266.445/0001-06, SEP2A73, FRMEV03392302025, 606-82; ANTONIO PLIZZARI, ***.744.961-**, BTS8524, FRMEV03391952025, 606-82; APUI TRANSPORTES LTDA, 35.264.140/0001-51, RKW4I76, FRMEV03395572025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta