EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.955/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CARDOSO & CARDOSO TRANSPORTES LTDA, 13.723.761/0001-13, QJC0B68, FRMEV03377282025, 606-82; CARGOLIFT LOGISTICA S/A, 82.270.711/0001-40, RHQ8I29, FRMEV03377072025, 606-82; SEG6G39, FRMEV03526502025, 606-82; CAMPINENSE TRANSPORTE DE CARGAS E LOCACOES LTDA, 08.706.145/0001-14, QSF1535, FRMEV03377812025, 606-82; CARISMA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 19.324.338/0001-27, RYB7B65, FRMEV03373532025, 606-82; RYD7J66, FRMEV03655972025, 606-82; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, FQB9B75, FRMEV03523102025, 606-82; CARINA ALVES VIEIRA RAUPP, 29.784.158/0001-81, JBR9F96, FRMEV03631732025, 606-82; CANEVER LOG LTDA, 42.029.409/0001-80, RXZ3E50, FRMEV03649562025, 606-82; RYP3E50, FRMEV03644812025, 606-82; SXR3E50, FRMEV03642812025, 606-82; RYN3E50, FRMEV03395592025, 606-82; CARAVAGGIO TRANSPORTES LTDA, 53.614.505/0001-02, MGC0F73, FRMEV03646942025, 606-82; CARGO EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 92.180.983/0001-03, DVN6D01, FRMEV03400732025, 606-82; CAMPOS TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.178.354/0001-03, OHS2E00, FRMEV03657842025, 606-82; CANTO ESTRUTURAS METALICAS LTDA, 37.053.239/0001-30, MIU4C09, FRMEV03659662025, 606-82; CARAJAS TRANSPORTES LTDA, 03.024.166/0001-36, RAL8C75, FRMEV03654102025, 606-82; CARBONIFERA BELLUNO LTDA, 83.163.576/0001-05, RYL1A64, FRMEV03653722025, 606-82; MMH7A73, FRMEV03654712025, 606-82; CAMILA LICHERI DEL NEGRO, ***.169.738-**, EXO1027, FRMEV03398782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta