EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.966/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
C&C TRANSPORTES LTDA, 58.683.468/0001-08, OKG4J69, FRMEV03611542025, 606-82; C P TRANSPORTES - FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 18.509.579/0001-88, CPT0E41, FRMEV03369122025, 606-82; CAIO FRAGA MARQUES, ***.833.686-**, GZT1A04, FRMEV03372512025, 606-82; CAMILA A DE ANDRADE - TRANSPORTE & COMERCIO, 23.375.004/0001-50, RTC4C72, FRMEV03378782025, 606-82; CAIRU TRANSPORTES LTDA, 84.600.378/0001-16, NBW0911, FRMEV03372622025, 606-82; C.A.F. DRONGITIS TRANPORTES, AGENCIA DE VIAGEM E LOCACOES, 07.896.445/0001-40, HGJ1G60, FRMEV03522792025, 606-82; C. A. BEDIN TRANSPORTES LTDA, 54.698.627/0001-97, AZX8D31, FRMEV03382742025, 606-82; CAIO ANITELLI SILVA, ***.657.148-**, EJV9F35, FRMEV03382032025, 606-82; EJV9F35, FRMEV03399232025, 606-82; C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, 77.863.223/0001-07, BDS8F25, FRMEV03383262025, 606-82; BDS8F67, FRMEV03383372025, 606-82; C. CARVALHO CARDOSO TRANSPORTES, 40.521.200/0001-04, OAW6H44, FRMEV03399682025, 606-82; C WUNDER TRANSPORTES LTDA, 20.521.052/0001-10, MMZ0913, FRMEV03396732025, 606-82; C R CAMPINHO LTDA, 22.893.403/0001-40, PIQ2G87, FRMEV03387532025, 606-82; C V CASTELO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 92.661.032/0001-56, JDO3B27, FRMEV03388192025, 606-82; CAIMAC TRANSPORTES LTDA, 59.181.766/0001-62, QAH1F48, FRMEV03395182025, 606-82; C N TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 28.302.484/0001-42, QHA6J18, FRMEV03390412025, 606-82; C P VALIM TRANSPORTES ME, 17.028.851/0001-45, IZZ7E61, FRMEV03391652025, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, RXU9B99, FRMEV03390602025, 606-82; CAMA INBOX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 29.149.966/0001-77, AVX2A74, FRMEV03390492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta