EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 99.974/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 17 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, EZU3E65, FRMEV03527212025, 606-82; FYO7A45, FRMEV03658242025, 606-82; EMA5D15, FRMEV03659292025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA, 05.094.194/0001-55, SDK4D77, FRMEV03382282025, 606-82; RBT1H85, FRMEV03388792025, 606-82; RBT1H85, FRMEV03654082025, 606-82; COMELLI ZAPELINI TRANSPORTES LTDA, 09.200.008/0001-76, RYT5B76, FRMEV03645582025, 606-82; MIK9A60, FRMEV03395512025, 606-82; COMERCIAL GOIANO LTDA, 15.824.487/0001-02, IZP0J01, FRMEV03651322025, 606-82; RAD3C00, FRMEV03661762025, 606-82; COMERCIAL PONTELAC LTDA, 04.667.427/0001-07, ELX4546, FRMEV03384092025, 606-82; COMBER LOGISTICA LTDA, 05.094.194/0009-02, RMC1B22, FRMEV03391582025, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS BOTUCARAI LTDA, 05.129.995/0001-09, JBH6D58, FRMEV03661802025, 606-82; COMERCIAL JM 3 IRMAOS LTDA, 02.906.791/0001-49, SIZ9C91, FRMEV03661512025, 606-82; COMERCIAL MARIMAR DE AVIAMENTOS LTDA, 15.354.872/0002-06, POT2I39, FRMEV03661542025, 606-82; TPJ9H95, FRMEV03660912025, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS D ITALIA LTDA, 92.213.677/0002-07, FGA2B61, FRMEV03394582025, 606-82; COMERCIAL DE ALIMENTOS J & T LTDA, 12.083.737/0001-02, RRF6A31, FRMEV03389782025, 606-82; COMERCIAL PATY CAMPINAS IMPORTACAO LTDA., 04.888.043/0001-06, FJX3F65, FRMEV03396072025, 606-82; COMERCIO DE ALIMENTOS & TRANSPORTE SILVA LTDA, 17.264.629/0001-41, OOM7307, FRMEV03388672025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta