PORTARIA SERMOP/MPA Nº 417, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TODOS DA PAZ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010557-9, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro Diversificada, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca DONA JOICE, na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro Diversificada.
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TODOS DA PAZ, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010557-9, na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro Diversificada, e concede, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca DONA JOICE, na modalidade de permissionamento de Emalhe Costeiro Diversificada.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 04, de 16 de outubro de 2013 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21000.060890/2025-45, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca TODOS DA PAZ, de propriedade do Sr. AMERICO DA SILVA FARIAS, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº RS-0010557-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 461-007527-0, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe Costeiro Diversificada, para captura das espécies-alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral das regiões Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em substituição, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca DONA JOICE, de propriedade do Sr. AMERICO DA SILVA FARIAS, para ingressar na modalidade de permissionamento com método Emalhe Costeiro Diversificada, espécies-alvo: anchova (Pomatomus saltatrix), corvina (Micropogonias furnieri), pescada (Cynoscion guatucupa), castanha (Umbrina canosai) e abrótea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no litoral das regiões Sudeste e Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.08.001, que corresponde ao item 2.13, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° A concessão da Autorização de Pesca, em substituição, está condicionada ao cumprimento das regras e dos procedimentos do Programa Nacional de Regularização de Embarcação de Pesca - PROPESC, estabelecidos no Decreto nº 12.336, de 20 de dezembro de 2024, e na Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA