ACÓRDÃOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 15 - Processo nº 53500.006042/2026-27
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 23/2026/CL (SEI nº 15178484), integrante deste acórdão, aprovar a revisão tarifária do plano básico do STFC, da Concessionária SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, na modalidade local, expresso pelo VC-1, decorrente da alteração dos Valores de Referência de VU-M, com base no Modelo de Custos desenvolvido pela Anatel, nos termos da Minuta de Ato SEI nº 15187154.
Nº 17 - Processo nº 53500.060071/2025-53
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 01.371.416/0001-89, nº 04.368.865/0001-66 e nº 58.074.301-0001-40
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2026/OP (SEI nº 15103375), integrante deste acórdão:
a) transferir as autorizações de direito de uso de radiofrequências, em caráter primário, associadas à autorização para explorar o Serviço Móvel Pessoal - SMP detidas por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, CNPJ nº 01.371.416/0001-89, consoante Termos de Autorização nº 89 (SEI nº 7762915), nº 90 (SEI nº 7762919) e nº 91/2021 (SEI nº 7762935), à empresa AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.074.301-0001-40, nos moldes da Minuta de Ato SEI nº 15024645, condicionada:
a.1) à deliberação do Pedido de Reconsideração, com Pedido de Efeito Suspensivo, apresentado por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e LIGGA TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 04.368.865/0001-66, em face do Ato nº 6.591, de 12 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho subsequente (SEI nº 13843174), nos autos do Processo nº 53500.043774/2023-55;
a.2) à comprovação de regularidade fiscal por parte da empresa AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A., CNPJ nº 58.074.301-0001-40, na qualidade de sucessora, mediante o envio de (i) Certidão comprobatória de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede do licitante, abrangendo os débitos tributários constituídos em definitivo, inscritos ou não em dívida ativa; (ii) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS; e (iii) Certidão comprobatória de regularidade perante a Anatel, abrangendo créditos tributários e não tributários, constituídos de forma definitiva, mesmo que não tenha havido inscrição em dívida ativa ou no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, em consonância com a Súmula nº 19, de 1º de dezembro de 2016, cujo atesto do seu cumprimento deve ser realizado pela Superintendência de Competição - SCP;
a.3) ao recolhimento do preço público devido pela transferência das autorizações de direito de uso de radiofrequências, em caráter primário, associadas à autorização para explorar o Serviço Móvel Pessoal - SMP, em conformidade com o disposto no art. 26 do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, cuja comprovação deve ser realizada perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR; e,
a.4) à apresentação de declaração de sub-rogação da AMAZÔNIA SERVIÇOS DIGITAIS E TELECOMUNICAÇÕES S.A. nos direitos e obrigações assumidos por SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES perante a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação - SOR, entre os quais se incluirão todos os compromissos ainda pendentes de atendimento, referentes aos Termos de Autorização nº 89, nº 90 e nº 91/2021, assim como à apresentação de novas Garantia(s) de Execução de Compromissos perante a Superintendência de Controle de Obrigações - SCO, na forma do item 9.7 e nos valores previstos no ANEXO II do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que comprove estar dentro do prazo de validade estabelecido no certame;
b) a decisão do Conselho Diretor a que se refere a alínea "a" valerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação do Acórdão no Diário Oficial da União, prorrogável, a pedido, uma única vez por igual período, se mantidas as mesmas condições de aprovação;
c) atribuir tratamento sigiloso aos documentos de SEI nº 14098244, nº 14098245, nº 14435037, nº 14657887 e nº 14828962, com concessão de vista restrita às empresas SERCOMTEL, LIGGA e AMAZÔNIA 5G; e,
d) não atribuir tratamento sigiloso aos documentos de SEI nº 14435036, nº 14657886, nº 14828961 e nº 14829125.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho