EDITAL Nº 1/2026 - SUPES-AM
Processo nº 02005.000575/2022-21
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2026
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96 do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/CNPJ | Nº PROCESSO | NOTIFICAÇÃO/DECISÃO | NºAI/TE/NOT. | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
AVERALDO BARBOSA DE MORAES | 54*.***.***-49 | 02504.000066/2015-49 | Notificação SEI: 259 (17927901). | 628989/E | 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. | APUÍ/AM | S 06°37'41'' W 58°54'41 | destruir 1.132 ha, de Floresta Amazônica |
30/04/2015 | ||||||||
SANDRA GREGORIO DA SILVEIRA | 76*.***.***-34 | 02005.001567/2022-011 | Notificação SEI: 116 (16738353) | GGFM4FMK | 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. | LÁBREA/AM | S 09°19'55,85'' W 65°42'15,29'' | Destruir 8,8120 ha, de Floresta Amazônica 21 |
30/06/2022 | ||||||||
JOSUÉ WOLLF DE OLIVEIRA | 42*.***.***-10 | 02005.001186/2012-41 | Notificação SEI: 130 (16817400) | 553221/C | 70§1º,Art.72, Dec. 9605/98; Art. 3 inc. I, Art 143 Dec. 6514/08. | APUÍ/AM | S 07°5'38,13'' W 59°27'1,33" | Destruir 68,8429 ha |
de Floresta Amazônica 15/12/2013 | ||||||||
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
Superintendente