EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.119/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
L. L. TRANSPORTES LTDA, 17.281.818/0001-22, OBO4746, FRMEV03522482025, 606-82; L. E. IRMAOS TRANSPORTES LIMITADA, 06.006.374/0001-09, FSR1D29, FRMEV03376272025, 606-82; LAGOA DOURADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.724.199/0001-40, BBY2D15, FRMEV03371762025, 606-82; L&A LOG TRANSPORTES LTDA, 48.301.906/0001-72, FPH0G71, FRMEV03382912025, 606-82; L&V COMERCIO DE EMBALAGENS E TRANSPORTES LTDA, 37.851.762/0001-01, FFC0I25, FRMEV03644912025, 606-82; L. KISTER TRANSPORTES LTDA, 13.737.923/0001-72, IYE8I80, FRMEV03645972025, 606-82; L. S. OLIVEIRA, 46.236.770/0001-39, SKD4G07, FRMEV03649262025, 606-82; L. URBAN TRANSPORTES LTDA, 30.470.927/0001-56, KDZ5F96, FRMEV03645992025, 606-82; LAECIO NUNES NASCIMENTO, ***.722.420-**, AAZ2J34, FRMEV03643662025, 606-82; LAERCIO RAMOS DE NONI, 21.874.389/0001-74, AQJ8J02, FRMEV03398022025, 606-82; L'ALLEGRO RESTAURANTE LTDA, 60.785.995/0001-75, FPC2819, FRMEV03662012025, 606-82; LAMICOURO BA LTDA, 52.697.194/0001-20, PNO7D77, FRMEV03653152025, 606-82; L ZANINI DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, 37.747.436/0001-59, IVU5I79, FRMEV03660972025, 606-82; L. GALVAO TRANSPORTES LTDA, 10.249.260/0001-59, QQW5F23, FRMEV03654242025, 606-82; L. R. L. DE MORAES LTDA, 44.617.901/0001-00, FDB5D07, FRMEV03661322025, 606-82; L. CUNHA DA SILVA LTDA, 51.594.756/0001-47, RSB5B54, FRMEV03389432025, 606-82; SBZ2A50, FRMEV03385642025, 606-82; L.R LIBONE TRANSPORTES LTDA, 07.746.531/0001-77, TKC0I01, FRMEV03394732025, 606-82; L.M.I. TRANSPORTES LTDA, 12.605.510/0001-71, AWF5F99, FRMEV03420982025, 606-82; LAERCIO GOMES DE SOUSA, ***.413.473-**, IJP6E58, FRMEV03502102025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta