EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.637/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTA TRANSPORTES LTDA, 05.426.885/0001-09, LUW2H44, FRMEV03539382025, 606-82; TRANSPORTADORA D G DE VEICULOS E CARGAS LTDA, 74.684.424/0001-59, TLO1G30, FRMEV03534862025, 606-82; TRANSPORTADORA JULE LTDA, 55.184.691/0001-12, EJV7D56, FRMEV03535562025, 606-82; TRANSPORTADORA LOPES & FILHOS LTDA, 12.958.465/0001-39, RTQ6B35, FRMEV03535492025, 606-82; TRANSPORTADORA PEREGRINA LTDA, 08.158.720/0013-25, JCZ3B23, FRMEV03534712025, 606-82; TRANSPORTADORA PRINT LTDA, 06.134.846/0001-09, FCS0F95, FRMEV03534912025, 606-82; TRANSPORTE XANDAO LTDA, 09.607.358/0001-51, JCI9F90, FRMEV03541322025, 606-82; TRANSPORTES ATLANTICO LTDA, 14.350.861/0001-04, JBX1A49, FRMEV03535102025, 606-82; TRANSPORTES CRISTOFOLI LTDA, 88.670.104/0001-54, JDB7I29, FRMEV03541382025, 606-82; TRANSPORTES ESTRADEIRO LTDA, 05.757.112/0001-05, RAK5B03, FRMEV03534842025, 606-82; TRANSPORTES MAROTO LTDA, 05.764.853/0001-13, JBU7B02, FRMEV03535472025, 606-82; TRANSPORTES MAURICIO LTDA, 85.512.705/0001-40, TAT6F58, FRMEV03535252025, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS GIANESINI LTDA, 07.231.203/0001-38, GHU4B75, FRMEV03535782025, 606-82; TRANSPORTES SPOLIER LTDA, 89.626.386/0001-55, JDH0C55, FRMEV03535542025, 606-82; TRANSPORTES TRANSQUIM LTDA, 16.507.225/0001-79, BDY5D83, FRMEV03535272025, 606-82; TRANSPORTES V. MARCOTTO LTDA, 16.746.013/0001-44, ATV9897, FRMEV03535582025, 606-82; TRANSPORTES VILHENA LTDA, 09.053.488/0001-90, NPF8E45, FRMEV03539562025, 606-82; TRANSPORTES VITIAL LTDA, 05.390.159/0001-83, JCU7G79, FRMEV03546092025, 606-82; TRANSPORTES VJ LTDA, 42.066.946/0001-09, IUE1J15, FRMEV03534982025, 606-82; TRANSPORTES WOEU LTDA, 12.210.614/0001-87, RXZ2E85, FRMEV03539242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta