EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.659/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 19 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
60.754.860 RICARDO SORATO GONCALVES, 60.754.860/0001-42, QHM5E56, FRMEV03536402025, 606-82; A BESTER TRANSPORTES LTDA, 07.063.028/0001-17, NEH8594, FRMEV03536642025, 606-82; NDO4B17, FRMEV03542802025, 606-82; A L TRANSPORTES LTDA, 40.060.730/0001-00, RLR7H78, FRMEV03543122025, 606-82; A O S KOLLN, 15.594.007/0001-56, OAR1G98, FRMEV03544072025, 606-82; A. A. LOG TRANSPORTES LTDA., 26.836.482/0001-08, GCV2B47, FRMEV03536262025, 606-82; GCV2A59, FRMEV03542322025, 606-82; GBP6F95, FRMEV03542352025, 606-82; A. C. DE OLIVEIRA, 51.811.426/0001-66, MKW5A90, FRMEV03541902025, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYK5J80, FRMEV03546262025, 606-82; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81, JCJ9C70, FRMEV03544812025, 606-82; A7 COMERCIAL EXPORTADORA LTDA, 38.300.440/0001-37, JBR8C44, FRMEV03544962025, 606-82; ACMJ TRANSPORTES LTDA, 30.072.381/0001-85, SWH3A32, FRMEV03547292025, 606-82; ACRO TRANSPORTES LTDA, 24.363.827/0001-28, CRO9A24, FRMEV03546852025, 606-82; A A RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 16.882.770/0001-45, AWT2A46, FRMEV03872322025, 606-82; ACP TRANSPORTES LTDA, 07.881.225/0001-43, FZC2H52, FRMEV03871752025, 606-82; ACRISIO BATISTA DE OLIVEIRA, ***.286.585-**, QKP1E60, FRMEV03714892025, 606-82; ACC TRANSPORTES E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 12.842.355/0001-07, FEJ6B04, FRMEV03722882025, 606-82; A R J PEIXOTO TRANSPORTES LTDA, 24.126.069/0001-24, DIO6F60, FRMEV03717642025, 606-82; A.A.D. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA., 11.013.561/0001-41, JDF7F34, FRMEV03727322025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta