PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20240006/SETUR
Vieram os autos do Processo nº 36001.000113/2024-28 para deliberação acerca da revogação do procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrôni-co nº 20240006 - SETUR, cujo objeto é a prestação dos serviços para realização de Capacitações na área de Turismo e Meio Ambiente no Litoral do Ceará no âmbito do Programa de Saneamento das localidades Litorâneas do Ceará - PROSATUR/CE. A Unidade de Gerenciamento de Projetos UGP/CAF, por meio do Despacho exarado no feito acima (evento 220), informou acerca da mitigação do objeto da modalidade licitatória acima refe-renciada pela supressão das localidades de Praia da Baleia, Icaraizinho de Amontada, Vila de Jericoacoara, Mundaú e Guajiru .e a inclusão de outras localidades, Canoa Quebrada, Águas Belas, Caponga e Paracuru, com repercussão na contratação pretendida, tendo em vista que a concepção do Termo de Referência componente do Edital do citado Pregão Eletrônico levou em consideração ações nas localidades excluídas, configurando-se manifesta transformação do escopo do serviço. Esclarece a área demandante da contratação que a modificação das localidades acima mencionadas decorreu de iniciativa do organismo financiador da implementação do aludido Programa PROSATUR quando da concluído o certame licitatório, e, diante do novo cenário, posicionou-se a UGP/CAF pela inviabilidade da celebração da contratação por não mais se apresentar como solução eficiente ao alcance dos objetivos da Administração, sendo necessário a elaboração de novo Termo de Referência com as adequações cabíveis, em sintonia com a orientação do organismo financiador do PROSATUR. Considerando que, instada a manifestar-se, a Assessoria Jurídica desta pasta, por meio do Pare-cer exarado nos autos em referência, diante da ocorrência de fato superveniente e pela oportunidade e conveniência da medida opinou pela possibilida-de de revogação do certame licitatório tendo em vista que o juízo de conveniência e oportunidade a respeito é, pela sua própria natureza, ato discricio-nário privativo da autoridade administrativa que deve resguardar o interesse público; Considerando a supremacia do interesse da Administração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 71, inciso II da Lei Nº 14.133/2021; Considerando que a Administra-ção no exercício da auto tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF; Considerando que, foi assegurada a prévia manifestação dos interessados na forma do § 3º do artigo 71 da Lei 14.133/2021, sem que fosse interposto recurso ou qualquer oposição em face das manifestações técnica e jurídica constantes nos autos, Decido revogar o Pregão Eletrônico nº 20240006 - SETUR por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente apresentado pela área técnica, consubstanciado na mutação do objeto.
Fortaleza, Ceará, 30 de janeiro de 2026.
Eduardo Henrique Maia Bismarck
Secretário do Turismo do Estado do Ceará