EXTRATO DE TERM ADITIVO
O DÉCIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 009/SEINFRA/2018
NUP n°: 08001.003707/2025-36 - IG 1424431000
CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará - SEINFRA/CE.
CONTRATADO: Consórcio FTS (Linha Leste).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos autos do Processo (NUP) n° 08001.003707/2025-36, em especial: a) Carta CTE 2025-628 - QCG (fls. 1952 a 1964); b) Parecer Técnico no 370/2025 - CTO (fls. 1980 a 1996); c) Parecer Jurídico n° 932/2025 - ASJUR/SEINFRA; d) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. No art. 65, inciso I, alínea "b", §1o, da Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO (ACRÉSCIMO DE VALOR): 2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescida ao Contrato no 009/SEINFRA/2018 a importância de R$ 52.740.500,98 (cinquenta e dois milhões, setecentos e quarenta mil, quinhentos reais e noventa e oito centavos), correspondente a 1,96%, conforme Carta CTE no 2025-628 - QCG (fls. 1952 a 1964) e Parecer Técnico no 370/2025 - CTO (fls. 1980 a 1996), referentes ao Processo (NUP) no 08001.003707/2025-36.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSÓRCIO FTS (LINHA LESTE): 3.1. Fica alterada a composição do Consórcio FTS (Linha Leste), no âmbito do Contrato no 009/SEINFRA/2018, conforme 5o Aditivo ao Termo de Constituição, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, sob o no 002.456/26-6 (anexo). 3.2. A nova composição do Consórcio contratado, bem como a participação de cada empresa consorciada, passa a ser as seguintes: SACYR CONSTRUCCION, S.A. DO BRASIL: 90% (noventa por cento); e SOMAGUE CONSTRUÇÕES S.A: 10% (dez por cento).
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 4.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, de acordo com o Despacho da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento - CODIP (p. 3328), relacionado ao Processo (NUP) no 08001.003707/2025-36: a) 08100004 - 26 - 783 - 313 - 11070 - 03 - 449051 - 1.700.2200082.1.4.01 - Código Reduzido - 19186; b) 08100004 - 26 - 783 - 313 - 11070 - 03 - 449051 - 1.754.3210049.1.4.01 - Código Reduzido - 18074; c) 08100004 - 26 - 783 - 313 - 11070 - 03 - 449051 - 1.500.9100100.7.4.01. - Código Reduzido - 28009; e d) 08100004 - 26 - 783 - 313 - 11070 - 03 - 449051 - 1.500.9100000.2.4.01. - Código Reduzido - 25800
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.
ASSINATURA: 10 de Fevereiro de 2026.
SIGNATÁRIOS: José Rosilônio Magalhães de Araújo, Secretário Executivo de Logística Intermodal e Obras da Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará, Juan José Fernandez Gonzalez e Ana Claudia Alves Scigliano, representantes legais da contratada. Antonio Geovânio Saraiva Taveira Coordenador Jurídico