Republicado em: 13/01/2026 | Edição: 8 | Seção: 3 | Página: 20
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/24/002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realização de estudos sobre a execução do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) com o objetivo de subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação desses programas e proposição de conteúdos e metodologias para ações de capacitação adaptados às necessidades e realidades estaduais e ou territoriais [Amazonas (Yanomami)]."
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em Agronomia, ou Agroecologia, ou Ciências Agrícolas, ou Recursos Florestais e Engenharia Florestal, ou Zootecnia, ou Engenharia de Alimentos, ou Ciência e Tecnologia de Alimentos, ou Nutrição, ou Ciências Biológicas, ou Ciências Sociais: Economia, ou Administração Pública, ou Sociologia, ou Antropologia, ou Ciência Política, ou Direito, ou Pedagogia, ou Serviço Social, ou Geografia, ou História; Experiência profissional mínima de 4 anos em participação ou condução de projetos ou programas de extensão ou pesquisa, ou gestão de política pública nas temáticas da segurança alimentar e nutricional e inclusão socioprodutiva rural.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização em Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com monografia enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Mestrado em Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com dissertação enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Doutorado em Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição, ou Ciências Sociais com tese enfocando os temas da Segurança Alimentar e Nutricional, ou Extensão Rural, ou Políticas Públicas, ou Desenvolvimento Rural, ou Agroecologia, ou Agricultura Orgânica, ou Nutrição; Experiência profissional com Extensão Rural com agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; ou com gestão de políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional; ou com gestão de políticas públicas na área de inclusão socioprodutiva de agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; ou com capacitação na área de segurança alimentar e nutricional; ou com capacitação na área inclusão socioprodutiva de agricultores familiares e/ou Povos e Comunidades Tradicionais; Elaboração de pelo menos 1 (uma) publicação de documento nas áreas de segurança alimentar e nutricional, inclusão socioprodutiva, ou política pública nos últimos 5 (cinco) anos.
O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 22/02/2026 a 01/03/2026, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (https://iica.int/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física"., conforme orientações do Termo de Referência. .
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
(*) Republicação para ajustes nos critérios de seleção
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos
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