EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.442/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RONALDO DOS SANTOS VEFAGO, ***.157.459-**, MKE4492, FRMEV03385322025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, RFB8H34, FRMEV03382702025, 606-82; REINIGEND QUIMICA DO BRASIL LTDA, 04.341.741/0001-97, TQR0I05, FRMEV03527352025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, STY1A22, FRMEV03527962025, 606-82; RENATA PIRES DE ALMEIDA, ***.190.081-**, AHD1E54, FRMEV03527392025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JCB4J82, FRMEV03525842025, 606-82; JCK7J19, FRMEV03527812025, 606-82; JBC2J55, FRMEV03529452025, 606-82; RM TRANSPORTES LTDA, 37.563.867/0001-65, IQS5E35, FRMEV03525962025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, RLH7G47, FRMEV03526272025, 606-82; RODOARE TRANSPORTES LTDA, 09.478.738/0001-33, JAH4E60, FRMEV03527742025, 606-82; RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 03.717.003/0001-39, RXX2F45, FRMEV03525612025, 606-82; RODONOVA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 61.888.702/0001-48, OAS9E88, FRMEV03526282025, 606-82; RODRIGO SCALZAVARA TRANSPORTES, 16.640.426/0001-40, REA5A75, FRMEV03527892025, 606-82; ROGER WEBER, 21.667.404/0001-03, IQH3H49, FRMEV03526002025, 606-82; RONEI LEVI WAGNER, ***.184.399-**, AXX2D06, FRMEV03528232025, 606-82; RODOCINCO TRANSPORTES LTDA, 23.853.897/0001-00, MKA0F20, FRMEV03530212025, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, QAQ2E80, FRMEV03533132025, 606-82; ROGERIO MULLER, ***.886.690-**, JAM3I99, FRMEV03533652025, 606-82; ROSSETTO TRANSPORTES LTDA, 18.842.597/0001-87, RAM4G47, FRMEV03532862025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta