A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 20 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GF GRAOS COMERCIO E EXPORTACAO LTDA, 37.325.038/0001-44, RTU9F33, FRMEV03372772025, 606-82; GILBERTO LEAL CARDOSO, ***.619.588-**, EDZ8I71, FRMEV03369872025, 606-82; GLICERIO DOS REIS FARIAS, ***.064.181-**, KEL4357, FRMEV03373742025, 606-82; GENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, ***.457.541-**, ATZ5E10, FRMEV03413342025, 606-82; FRANZOI TRANSPORTES LTDA, 29.760.767/0001-09, QCE3H82, FRMEV03529152025, 606-82; GEIZIANI TORRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, 44.940.475/0001-33, RZE6D60, FRMEV03526432025, 606-82; GIORI TRANSPORTES LTDA, 06.955.557/0002-43, SGL2D95, FRMEV03527762025, 606-82; GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, 10.832.644/0002-80, BEW8A53, FRMEV03528802025, 606-82; GTL TRANSPORTES LTDA, 14.173.266/0001-40, QCN3G52, FRMEV03527872025, 606-82; GUGU GAS LTDA, 19.733.111/0001-35, GGU4J63, FRMEV03528612025, 606-82; GUILHERME AUGUSTO RIBEIRO DA COSTA TRANSPORTES, 12.558.115/0001-85, RSW7H02, FRMEV03528692025, 606-82; GUINTER WAGNER HERBERTZ, 30.762.516/0001-34, IDP3579, FRMEV03528382025, 606-82; GUSTAVO SOARES DE OLIVEIRA ***.311.348-**, 46.054.691/0001-07, TKG5F52, FRMEV03529402025, 606-82; HULSE COMERCIO E TRANSPORTE DE FRUTAS LTDA, 09.581.040/0001-49, RKY4H79, FRMEV03527902025, 606-82; HUNGER TRANSPORTES LTDA, 39.306.565/0001-37, BEE9F94, FRMEV03527632025, 606-82; FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, 01.746.653/0001-87, RLO5B06, FRMEV03529582025, 606-82; GELSON BARBOSA DOS SANTOS, 19.617.202/0001-05, RRT4B66, FRMEV03533582025, 606-82; GERHARD & SCHWARZ TRANSPORTES LTDA, 40.382.394/0001-04, IWK9A76, FRMEV03529782025, 606-82; GRV LOGISTICA LTDA, 17.326.413/0001-63, SKM4A85, FRMEV03532902025, 606-82; HAMILTON VIEIRA DE ALENCAR, ***.348.701-**, OBN8H60, FRMEV03533782025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta