O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RFB NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 360 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com os parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do artigo 23, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 113, da Lei nº 11.196, de 23 de novembro de 2005, CIENTIFICA e INTIMA as pessoas jurídicas abaixo identificadas a recolher ou a impugnar, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência deste edital, o débito para com a Fazenda Nacional constituído pelo Auto de Infração objeto do processo administrativo fiscal abaixo mencionado.
A impugnação (ou comprovante de pagamento) poderá ser entregue em qualquer Unidade da RFB, enviada por SEDEX, remetida mediante utilização do DTE ou E-CAC.
Decorrido o prazo supra, sem que haja ocorrido o pagamento do débito ou a apresentação de impugnação, será lavrado TERMO DE REVELIA e o processo permanecerá em cobrança amigável, prevista no caput do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Esgotado o prazo de cobrança amigável, o contribuinte será declarado devedor remisso e o processo encaminhado para a cobrança executiva, prevista no § 3º do artigo 21, do Decreto nº 70.235, de 06 de março de 1972.
Sujeito passivo: CELSO LEITE SOARES
CNPJ/CPF nº: 068.***.***-93 Processo: 12466.721575/2025-38
MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE