Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade WILLIAM FERREIRA SANTOS AMARAL, CPF nº ***.693.955-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ATOS DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
Nº 2.550 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ALESSANDRO DA SILVA RODRIGUES, CPF nº ***.122.315-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 2.555 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade ERISNALDO LIMA SOUZA, CPF nº ***.717.365-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 2.557 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade WENDEL VENTURA PELLEGRINI, CPF nº ***.487.775-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 2.563 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade UILSON OLIVEIRA FERNANDES, CPF nº ***.390.645-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 2.585 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade JOZW ALEX PINTO DE JESUS, CPF nº ***.928.075-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos art. 138 e 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
FABIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente