O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso II do artigo 11 da Resolução CM-CMED nº 02, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos para apuração de infração, conforme anexo.
MATEUS AMÂNCIO VITORINO DE PAULO
ANEXO
Processo Administrativo nº 25351.912412/2025-00
Interessado: EMENALLI MEDICAL LTDA., (CNPJ Nº 13.694.036/0001-64).
Extrato da Decisão nº 78, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.212,38 (um mil duzentos e doze reais e trinta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913503/2025-54
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 79, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 667.928,51 (seiscentos e sessenta e sete mil novecentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.911264/2025-06
Interessado: CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 40.274.237/0001-85).
Extrato da Decisão nº 80, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 254.106,04 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quatro centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.909496/2025-96
Interessado: MANZATOS FARMA LTDA-ME., (CNPJ Nº 17.756.574/0001-97).
Extrato da Decisão nº 81, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.951,66 (três mil novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.921427/2025-51
Interessado: FM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 30.925.385/0001-69).
Extrato da Decisão nº 82, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901277/2025-69
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 83, de 02 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 11.844,80 (onze mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.903773/2025-57
Interessado: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 94.389.400/0001-84).
Extrato da Decisão nº 84, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 213.909,03 (duzentos e treze mil novecentos e nove reais e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.902407/2025-81
Interessado: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA., (CNPJ Nº 88.212.113/0106-79).
Extrato da Decisão nº 85, de de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 88.319,76 (oitenta e oito mil trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.907171/2025-79
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 86, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 3.166.200,71 (três milhões, cento e sessenta e seis mil e duzentos reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.906629/2025-72
Interessado: PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 81.706.251/0001-98).
Extrato da Decisão nº 87, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.824398/2024-07
Interessado: DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.888.612/0004-29).
Extrato da Decisão nº 88, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 10.515,65 (dez mil, quinhentos e quinze reais e sessenta e cinco centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.828347/2024-46
Interessado: DISACRE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.888.612/0004-29).
Extrato da Decisão nº 89, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 173.685,51 (cento e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.942759/2023-15
Interessado: TIDIMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 25.296.849/0001-85).
Extrato da Decisão nº 90, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 5.781,58 (cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.901822/2025-17
Interessado: SINGULAR DROGARIA E MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA. EPP., (CNPJ Nº 13.759.813/0001-01).
Extrato da Decisão nº 91, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.380,42 (um mil trezentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.910467/2025-77
Interessado: INPHARMA HOSPITALAR LTDA., (CNPJ Nº 43.607.262/0001-21).
Extrato da Decisão nº 92, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.908426/2025-11
Interessado: CALL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA., (CNPJ Nº 05.106.015/0001-52).
Extrato da Decisão nº 93, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 605.285,72 (seiscentos e cinco mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.912716/2025-69
Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 94, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.930261/2025-63
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 95, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 2.503,08 (dois mil quinhentos e três reais e oito centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931499/2025-14
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 96, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.923465/2025-48
Interessado: FIVE MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., (CNPJ Nº 30.535.468/0001-41).
Extrato da Decisão nº 97, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 8.694,39 (oito mil seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905506/2025-14
Interessado: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS INTRAMED LTDA., (CNPJ Nº 42.529.374/0001-49).
Extrato da Decisão nº 98, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.259,29 (um mil duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e nove centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938271/2025-47
Interessado: V. B. DROGARIA LTDA., (CNPJ Nº 14.203.460/0001-21).
Extrato da Decisão nº 99, de 03 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937927/2025-12
Interessado: V. B. DROGARIA LTDA., (CNPJ Nº 92.665.611/0497-70).
Extrato da Decisão nº 100, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.918721/2025-85
Interessado: DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA., (CNPJ Nº 08.375.459/0001-81).
Extrato da Decisão nº 101, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 12.202,55 (doze mil duzentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938795/2025-38
Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 102, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.939498/2025-18
Interessado: FERNANDO NETO ME ., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 103, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905501/2025-91
Interessado: VERA CRUZ DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 17.908.624/0001-04).
Extrato da Decisão nº 104, de 04 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.931121/2025-11
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 105, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.813161/2024-92
Interessado: DROGARIA KRUSEMARK BRANDÃO LTDA., (CNPJ Nº 08.375.459/0001-81).
Extrato da Decisão nº 107, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 7.509,26 (sete mil quinhentos e nove reais e vinte e seis centavos), ante a venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.937510/2025-41
Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA., (CNPJ Nº 36.590.911/0001-63).
Extrato da Decisão nº 108, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 51.864,88 (cinquenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.938286/2025-13
Interessado: FERNANDO NETO ME., (CNPJ Nº 09.151.662/0001-37).
Extrato da Decisão nº 109, de 05 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 1.877,32 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), ante a oferta e venda de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.913060/2025-00
Interessado: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 47.783.547/0001-74).
Extrato da Decisão nº 110, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor deR$ 117.946,03 (cento e dezessete mil novecentos e quarenta e seis reais e três centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.
Processo Administrativo nº 25351.905288/2025-18
Interessado: ALPHAMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., (CNPJ Nº 34.351.642/0001-57).
Extrato da Decisão nº 111, de 06 de fevereiro de 2026: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$R$ 938,66 (novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), ante a oferta de medicamentos por preço superior ao permitido, em descumprimento ao previsto nos Artigos 2º e 8º,caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; c/c Orientação Interpretativa CMED nº 1, de 13 de novembro de 2006; e Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018.