EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.929/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JORGE RODRIGO KESSLER MACHADO, 26.484.699/0001-04, IZJ2A71, FRMEV03721542025, 606-82; JOSE ADRIANO ALVES DE JESUS, 16.970.315/0001-00, FJX2J46, FRMEV03725152025, 606-82; JOSE ANILDO MENENGUSSI, ***.376.507-**, NJB5A23, FRMEV03721092025, 606-82; JOSE AYRTON LIANI DE OLIVEIRA, 35.414.977/0001-30, IYV6B53, FRMEV03724262025, 606-82; JAD2B50, FRMEV03725942025, 606-82; JOSE MARCELO DA ROSA LTDA, 21.700.642/0001-73, AZP6783, FRMEV03726972025, 606-82; JOSE SILVA DA ROCHA, ***.111.185-**, DJF6H43, FRMEV03720542025, 606-82; JOSE SOUZA DE OLIVEIRA, ***.620.295-**, NZH6F17, FRMEV03721622025, 606-82; JOSE BRAZ DO NASCIMENTO, ***.981.698-**, DAO7580, FRMEV03550122025, 606-82; JOSE INACIO AMERICO DE SOUZA FILHO, ***.621.138-**, DPF6H35, FRMEV03557332025, 606-82; JOSEFA KASSIANA DA SILVA, ***.433.904-**, GSV4E83, FRMEV03552452025, 606-82; JOSELI GOMES, 34.437.201/0001-72, JDG4F54, FRMEV03551612025, 606-82; JOSE ANTONIO AMIEIRO NETO, ***.084.318-**, OPJ5G65, FRMEV03885322025, 606-82; JOSE WESLEY FRAZAO, ***.976.636-**, HBG9B65, FRMEV03886412025, 606-82; JOSE DONATO LUCIANO, ***.158.016-**, DBB1362, FRMEV03884732025, 606-82; JOSE HENRIQUE ALMEIDA DA SILVA, 09.331.697/0001-58, EZP8I68, FRMEV03887922025, 606-82; CJA4C14, FRMEV03888132025, 606-82; JOSE FRANCISCO DAS NEVES, ***.362.985-**, JOY4D50, FRMEV03549252025, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, OBE3309, FRMEV03730232025, 606-82; JOSE MARCAL LINHARES RECK, ***.215.030-**, NTM0A24, FRMEV03729982025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta