EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.934/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LG GESTAO DE RESIDUOS LTDA, 16.938.164/0001-02, AIL6G15, FRMEV03884052025, 606-82; LG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 11.859.744/0001-82, RAJ4G83, FRMEV03884362025, 606-82; LIFAMA TRANSPORTES LTDA, 09.249.931/0001-00, BCJ3578, FRMEV03882512025, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0001-90, TAJ7B15, FRMEV03875862025, 606-82; SFK9H73, FRMEV03729532025, 606-82; LIMESTONE BRASIL MINERACAO LTDA, 08.916.636/0002-70, SFN7F03, FRMEV03880432025, 606-82; LIMPA CERTO TRANSPORTES E RESIDUOS LTDA, 22.528.502/0001-22, JBN5B89, FRMEV03882792025, 606-82; LEONARDO LIMA GENTIL, ***.908.596-**, OQN8E43, FRMEV03721022025, 606-82; LETRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS S/A, 34.940.438/0001-71, RVI9G22, FRMEV03724822025, 606-82; OPP5H59, FRMEV03550682025, 606-82; RBX3J49, FRMEV03555222025, 606-82; LEWAL TRANSPORTES DE BARROSO LTDA, 18.121.305/0001-17, FUV7F64, FRMEV03723552025, 606-82; GDM9A93, FRMEV03886202025, 606-82; LIARTH RESIDUOS LTDA, 04.578.889/0001-40, RUD7E28, FRMEV03720982025, 606-82; LIGTH DISTRIBUIDORA LTDA, 29.829.415/0001-54, RLM9I69, FRMEV03718562025, 606-82; LIMPHOUSE MANUTENCAO E CONSERVACAO LTDA, 04.717.702/0001-41, RHF4E40, FRMEV03717962025, 606-82; LFX SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, 17.330.803/0001-07, SDW7J11, FRMEV03551252025, 606-82; LICERIO PEREIRA, 26.726.742/0001-92, PUV1G19, FRMEV03548282025, 606-82; LEONARDO DORNELLES PASTRO, ***.173.040-**, MFD0J17, FRMEV03884752025, 606-82; LIBREPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 10.237.146/0001-09, QHA0I88, FRMEV03885342025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta