O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DE AGRICULTURA e PECUÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INFORMA, pelo presente Edital que, em razão da Sentença Judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, foi determinado ao Ministério da Agricultura e Pecuária/MAPA que adote providências administrativas voltadas ao restabelecimento de pensões regidas pela Lei nº 3.373/1958, cuja suspensão tenha ocorrido com fundamento nos itens 9.1.1.1 e 9.1.1.5 do Acórdão TCU 2.780/2016-Plenário, a seguir transcritos:
9.1.1.1 recebimento de renda própria, advinda de relação de emprego, na iniciativa privada, de atividade empresarial, na condição de sócias ou representantes de pessoas jurídicas ou de benefício do INSS;
(...)
9.1.1.5 ocupação de cargo em comissão, de cargo com fundamento na Lei 8.745/1993, de emprego em sociedade de economia mista ou em empresa pública federal, estadual, distrital ou municipal;
Assim, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de ocupação de cargo público permanente ou por receberem pensões por morte de cônjuges/companheiros, não foram contempladas na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400.
Por outro lado, as beneficiárias de pensão, na condição de filha maior solteira, que tiveram seus pagamentos suspensos por esta Superintendência, em razão de exercerem atividades profissionais na iniciativa privada; por receberem aposentadoria pelo RGPS; pela ocupação de cargo em comissão, emprego público ou que, sejam parte em contrato temporário com fundamento na Lei 8.745/1993, são elegíveis ao restabelecimento dos benefícios suspensos e devem se apresentar, com a maior brevidade, na sede desta Superintendência para orientações.
Ressalte-se que, ainda que a situação da interessada esteja contemplada na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400, o restabelecimento do benefício estará condicionado ao cumprimento dos requisitos legais da Lei 3.373/1958.
Mais esclarecimentos e acesso ao teor da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 1009414-29.2017.4.01.3400 podem ser obtidos junto ao (à) Serviço/Divisão de Gestão de Pessoas desta Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo, localizada na Avenida Adalberto Simão Nader, 531, sala 101, Edifício Brascar, Mata da Praia - Vitória-ES, CEP. 29066-310, Telefones: (027) 3137-2748/31372749. Ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico - [email protected]
Flávio Marquini da Silva
Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária Substituto