EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2024
Processo nº 23006.000533/2025-01.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC - UFABC, CNPJ nº 07.722.779.0001-06, observando o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, notifica à empresa AGIL LTDA, CNPJ nº 26.427.482/0001-54 para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data desta publicação, apresente novamente defesa escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias. É reproduzido a seguir o conteúdo do Ofício de notificação nº 317/2026 - CGSADC, apenas adequando a contagem dos prazos, a contar da data desta publicação: 1. Trata-se de processo de notificação referente ao descumprimento de cláusulas contratuais, tais como pagamentos aos funcionários, referentes aos serviços contínuos de operacionalização do almoxarifado, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, objeto do Termo de Contrato nº 21/2024, formalizado com a empresa AGIL LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90025/2024 (Processo Administrativo de Contratação n° 23006.002293/2024-91). 2. Sua empresa foi notificada por meio do Ofício nº 655/2025 - CGSADC, de 03 de abril de 2025, acerca do indeferimento do recurso apresentado e da ratificação da aplicação das sanções administrativas de multa compensatória no valor de R$ 21.532,50 (vinte e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 3. No referido Ofício informamos também, que a questão sobre a decisão de aplicação da sanção administrativa de multa compensatória encontra-se encerrada no âmbito administrativo e a sanção determinada seria registrada no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores - SICAF e no Banco de Sanções do Governo Federal, registros estes já efetivados. 4. Informamos, ainda, que para fins de início de contagem do prazo da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021) e de seu respectivo registro no Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores (SICAF), será observado o disposto no art. 158 da referida Lei. 5. Diante do exposto, considerando a constituição da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade nos termos do artigo 158 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em sua atual redação, no âmbito da Fundação Universidade Federal do ABC (UFABC), NOTIFICAMOS oficialmente sua empresa para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, apresente novamente DEFESA escrita e especifique as provas que pretenda produzir, manifestando-se acerca de eventual fato novo que mereça análise quanto à aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no subitem 15.2.2 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico n° 90025/2024 c/c art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 6. Salientamos que qualquer manifestação referente a este Ofício deverá ser encaminhada preferencialmente para o endereço de e-mail [email protected] ou à UFABC, à Avenida dos Estados, 5.001, 2º andar, Torre 1, Bairro Bangu, Santo André/SP, CEP 09210-580, aos cuidados da Divisão de Contratos. 7. Extinto o prazo supracitado para apresentação da defesa, ou sendo esta indeferida, daremos sequência aos procedimentos para aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme mencionado. Não será analisada a DEFESA apresentada fora do prazo.
SARA CID MASCAREÑAS ALVAREZ
Pró-Reitora de Administração