PORTARIA MF Nº 498, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
Altera, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alíneas "a" e "c", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação e remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.A e III, do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma dos Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Anexo I
Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||||||
Órgãos | Até Fev | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
20000 Presidência da República | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | 15.151 | - |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.580 | 1.518 |
35000 Ministério das Relações Exteriores | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | 48.840 | - |
36000 Ministério da Saúde | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | 650.000 | - |
55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | 300.000 | - |
Total | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.015.571 | 1.518 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo II
Acréscimo ao Anexo II-A do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, RESSALVADAS NOS TERMOS DA LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)
R$ mil | |||||||||||
Órgãos | Até Fev | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
84000 Ministério dos Povos Indígenas | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | 5.971 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026, ressalvadas nos termos do art. 73, § 17. da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, e decorrentes de decisões judiciais, e aos restos a pagar.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
Anexo III
Redução no Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||||||
Órgãos | Até Fev | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 431 | 1.518 |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
Anexo IV
Acréscimo ao Anexo III do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES PRÓPRIAS ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)
R$ mil | |||||||||||
Órgãos | Até Fev | Até Mar | Até Abr | Até Mai | Até Jun | Até Jul | Até Ago | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
33000 Ministério da Previdência Social | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | 42.639 | - |
1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.
2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).
4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.