EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.980/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EVANDRO GOES RODRIGUES TRANSPORTES, 04.352.054/0001-77, TLL6A47, FRMEV03727682025, 606-82; EXPRESSO VIA NORTE LTDA, 10.811.598/0001-52, IWN8809, FRMEV03728102025, 606-82; FABIO DUARTE MEDEIROS, ***.652.649-**, SXQ7H16, FRMEV03727872025, 606-82; FELIPE LUPERCIO DUARTE, ***.411.978-**, DJC5E44, FRMEV03728832025, 606-82; FERNANDO GOMES DA SILVA, ***.963.712-**, APJ6F51, FRMEV03728222025, 606-82; ENFIH TRANSPORTES LTDA., 09.251.840/0001-00, NYK2C46, FRMEV03554322025, 606-82; EUROVIDROS CAMBORIU - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 26.715.955/0001-19, RYC3B92, FRMEV03556322025, 606-82; EVANDO SIQUEIRA DANTAS, ***.455.141-**, AZA5C57, FRMEV03556422025, 606-82; EVERSSON NOGUEIRA DE OLIVEIRA, ***.157.716-**, NTS0I67, FRMEV03555282025, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, RYC2I43, FRMEV03555762025, 606-82; EMPRESA DE TURISMO FRONTEIRA SUL LTDA, 46.646.308/0001-00, ISO2C08, FRMEV03894722025, 606-82; ERCAPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 03.893.015/0001-14, EPU8126, FRMEV03895072025, 606-82; EVERSON CASSIO DE ALMEIDA, ***.827.896-**, HRO8C08, FRMEV03891522025, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0001-27, JCQ7E04, FRMEV03889802025, 606-82; EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.562.094/0001-09, CUJ9F76, FRMEV03891502025, 606-82; EXPRESSO GALDINO ARAUJO LTDA, 51.602.487/0001-13, GCV2E36, FRMEV03891632025, 606-82; EXPRESSO OLIVEIRA & SILVA TRANSPORTES LTDA, 53.189.779/0001-00, EHH3B94, FRMEV03890812025, 606-82; EXPRESSO SEM FRONTEIRAS LTDA, 02.714.199/0001-45, UAA2C73, FRMEV03891012025, 606-82; FABIO ADRIANO MACCARI, 02.721.573/0001-30, MJZ0998, FRMEV03890522025, 606-82; FERNANDO LUIZ, ***.605.666-**, EJV2A19, FRMEV03892312025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta