EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.986/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 24 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JORGE M. ROCHA NETO TRANSPORTES, 31.005.665/0001-11, TPP3G97, FRMEV03727672025, 606-82; KARINA ANGELO DA SILVA LTDA, 62.321.279/0001-62, FSM9D44, FRMEV03728612025, 606-82; KING ALIMENTOS LTDA, 15.716.279/0001-81, RYF8C86, FRMEV03728122025, 606-82; JOAO SAULO SOARES DE MACEDO LTDA, 09.200.439/0001-32, SOA3H01, FRMEV03556292025, 606-82; JONATAS ABRAO CATARINA DOS SANTOS, ***.579.456-**, CUD4E13, FRMEV03555272025, 606-82; JORGE DOVIGI TRANSPORTES LTDA, 04.766.980/0001-99, QCL6260, FRMEV03556862025, 606-82; JOSE ANTONIO RAMIRO, ***.193.768-**, LNO5596, FRMEV03557082025, 606-82; KARDINEY ALVES DE BARROS LTDA, 06.183.036/0001-34, SKP0B17, FRMEV03557052025, 606-82; KJC TRANSPORTES LTDA, 06.907.834/0001-61, AWR7064, FRMEV03556262025, 606-82; JOMAD TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 08.869.670/0001-50, QRB8I43, FRMEV03890672025, 606-82; JOSE CARLOS RAMIRO FLOR, ***.196.476-**, OWM6H31, FRMEV03890922025, 606-82; JOSE CRISTIANO DE FRANCA, ***.957.134-**, BEZ7D13, FRMEV03891682025, 606-82; JOSE DIAS PINHEIRO COM. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.096.058/0001-05, RMJ6G99, FRMEV03896442025, 606-82; JP GUEDES MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 14.544.262/0001-21, GJP0G72, FRMEV03891462025, 606-82; JRS COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA, 43.910.733/0001-76, ORA7A32, FRMEV03895502025, 606-82; JS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 28.542.149/0001-11, RYZ4D44, FRMEV03890662025, 606-82; JULIANO RAMOS, ***.999.539-**, MCL4B25, FRMEV03889942025, 606-82; K2 EMPREENDIMENTOS EM OBRAS LTDA, 13.677.686/0001-00, CNI3E49, FRMEV03891032025, 606-82; KLEVERSON NOVAIS ESPINDULA, ***.621.475-**, HGJ7731, FRMEV03892332025, 606-82; KLUSCKA TRANSPORTES LTDA, 13.774.939/0001-55, SDX7E89, FRMEV03896192025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta