EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.189/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BOM JESUS AGROPECUARIA LTDA, 08.895.796/0001-08, QCL3D53, FRMEV03733262025, 606-82; SPN1B40, FRMEV03737972025, 606-82; RRQ9D47, FRMEV03741212025, 606-82; RRP5I76, FRMEV03670122025, 606-82; RRN2F53, FRMEV03669062025, 606-82; RRN8A86, FRMEV03668862025, 606-82; RRQ9B97, FRMEV03671222025, 606-82; QCK5C39, FRMEV03680222025, 606-82; SPN1B40, FRMEV03688662025, 606-82; QCF0I99, FRMEV03688672025, 606-82; QCL1J43, FRMEV03681472025, 606-82; QCT6B40, FRMEV03681892025, 606-82; RRN9I46, FRMEV03682562025, 606-82; RAV5E15, FRMEV03691382025, 606-82; RRP5H56, FRMEV03697312025, 606-82; QCL0G03, FRMEV03697432025, 606-82; RRN2F64, FRMEV03762822025, 606-82; QCT6A50, FRMEV03762902025, 606-82; RRQ9C47, FRMEV03763042025, 606-82; SPN4F10, FRMEV03766402025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta