EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.214/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VANDERLEY DOMINGOS DE OLIVEIRA, ***.060.149-**, IFM2J70, FRMEV03892372025, 606-82; VDC TRANSPORTES LTDA, 41.384.417/0001-82, MMM8A38, FRMEV03897912025, 606-82; VANDERLEY ROSSO MACHADO, 11.655.402/0001-40, QWF8F32, FRMEV03602972025, 606-82; VANDERLEY ESTEVAM DA SILVA, ***.836.818-**, MUA7J57, FRMEV03662242025, 606-82; ZAWASKI ZAWASKI TRANSPORTES LTDA, 00.654.232/0001-63, NUF1F76, FRMEV03655962025, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, SYN4C75, FRMEV03667912025, 606-82; RTO6I90, FRMEV03668242025, 606-82; ZATORO LOG TRANSPORTES LTDA, 35.193.381/0001-57, EVO6C26, FRMEV03668652025, 606-82; VANDERLEY LUIZ SCHIFFTER CONRADO, ***.617.279-**, AXM0G40, FRMEV03682732025, 606-82; VELLOSO & LEAL LTDA, 05.143.719/0001-03, JCD4B07, FRMEV03683462025, 606-82; VERLOG TRANSPORTES LTDA, 41.886.387/0001-02, PWY6A91, FRMEV03658162025, 606-82; VENAZZI TRANSPORTES LTDA, 19.568.645/0001-53, QAX9E07, FRMEV03703032025, 606-82; VENSON E FILHO LTDA, 00.765.318/0001-63, QIS3F32, FRMEV03695262025, 606-82; VENANCIO JACOB, ***.300.897-**, RQQ6A71, FRMEV03711052025, 606-82; VELLOZIANA TRANSPORTES LTDA, 33.442.420/0001-87, RXY8I65, FRMEV03751592025, 606-82; VENETUR TURISMO LTDA, 59.708.503/0001-69, EFW9C76, FRMEV03748452025, 606-82; VENSON TRANSPORTES LTDA, 01.437.071/0001-19, JBK8J44, FRMEV03748252025, 606-82; VELOCARGAS BRASIL TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA LTDA, 32.767.123/0001-49, RSN1H43, FRMEV03854722025, 606-82; QRT1D18, FRMEV03855242025, 606-82; VERALICE SAKAE DE OLIVEIRA FRIGE, ***.573.418-**, FDZ6C99, FRMEV03857622025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta