EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.255/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CASABELLA SERRALHERIA LTDA, 30.768.167/0001-68, GGW0D34, FRMEV03893342025, 606-82; CASSIANO CONTE, ***.102.000-**, IQU4884, FRMEV03895822025, 606-82; CASSIANO CONTE, 10.621.657/0001-20, IUC5G78, FRMEV03897272025, 606-82; IUC5G78, FRMEV03686982025, 606-82; CASPARY TRANSPORTES LTDA, 13.027.996/0001-70, JCV0I60, FRMEV03581922025, 606-82; TRS3A70, FRMEV03669952025, 606-82; CASA TOTAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, 21.529.797/0001-99, GXH0381, FRMEV03737542025, 606-82; CASA MOBILE PARTICIPACOES LTDA, 04.976.504/0001-00, JDH6G85, FRMEV03903082025, 606-82; JDE4I40, FRMEV03763432025, 606-82; CASARAO DE ITANHAEM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 04.294.900/0001-40, FOZ2A54, FRMEV03904292025, 606-82; CASCAO TRANSPORTES LTDA, 33.227.328/0001-02, MLI2D54, FRMEV03739422025, 606-82; MGI0827, FRMEV03679962025, 606-82; CASSIANO SACARIAS LTDA, 39.612.441/0001-80, CUE7J96, FRMEV03672512025, 606-82; CASSIO EVALDO HEIDRICH, ***.380.509-**, MLG8762, FRMEV03676862025, 606-82; CASSIO LEMBECK, ***.934.539-**, SXT2G76, FRMEV03691662025, 606-82; CASSIO ATALIBIO KRUG, ***.875.280-**, JBL7F55, FRMEV03649412025, 606-82; CASPARY E WEBER TRANSPORTES LTDA, 10.963.307/0001-41, TRS3J70, FRMEV03663812025, 606-82; CASAS DA AGUA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 13.501.187/0001-59, QIM7189, FRMEV03699002025, 606-82; RXM5C65, FRMEV03764352025, 606-82; CASSIANO PIRES ANDRIOLI, ***.999.940-**, MLO2D30, FRMEV03701172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta