AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 155 do Regimento Interno desta Autarquia e no art. 13 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 24/05/19, seção 1, pág.27/30, alterada pela IN nº 10, de 22 de agosto de 2019, publicada no DOU de 26/08/19, seção 1, pág.51/52, e pela IN nº 52, de 03 de agosto de 2021, publicada no DOU de 08/09/21, seção 1, pág.145/146, e com fulcro no art. 87 da Lei 8.666/93, e adotando como fundamentos deste ato os constantes do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50606.002770/2022-60, tendo em vista o não acolhimento do recurso, decide por RATIFICAR a decisão proferida pelo Coordenador de Engenharia, mantendo inalteradas as penalidades aplicadas ao Consórcio CAVA /DIREÇÃO, formado pela Empresa CAVA ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA, inscrita sob o CNPJ 05.296.490/0001- 39, e pela empresa DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o CNPJ 32.963.001/0001-28, que consistem nas sanções de MULTA no valor de R$73.286,14 (setenta e três mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos), data base julho/2021, e SUSPENSÃO de licitar e contratar com o DNIT pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo descumprimento da Cláusula Décima do Contrato nº UT6-045/2022-00. A Contratada, intimada da decisão prolatada, apresentou Recurso Administrativo de Revisão dirigido ao Diretor Executivo, com fulcro no art. 57 da Lei nº 9.784/1999, solicitando ainda a concessão de efeito suspensivo. Assim, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999, resolve CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO às penalidades da Decisão de Segunda Instância aplicadas à empresa, até decisão ulterior.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2026.
ANTONIO GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS