PORTARIA MEC Nº 180, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 649/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415716.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Felício Rocho de Ciências da Saúde - FFR (cód. 28957), a ser instalada na Avenida dos Andradas, nº 302, Centro, no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, mantida pela Fundação Felice Rosso (cód. 18297), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 17.214.149/0001-76.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 181, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 213/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201930390.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Finon - Unifinon (cód. 682), por transformação da Faculdade do Noroeste de Minas - Finom, instalado na Rodovia Alírio Herval, nº 3405, bairro Paracatuzinho, no município de Paracatu, no estado de Minas Gerais, mantido pelo Instituto Educacional Tecsoma Ltda. - ITEC (cód. 880), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 02.460.636/0001-41.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 182, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 556/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202223242.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anclivepa Zona Sul de São Paulo (cód. 28572), a ser instalada na Rua Tijuco Preto, nº 193, 201, 205, 209, bairro Tatuapé, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (cód. 16879), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 28.174.205/0001-02.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 183, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 390/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415551.
Art. 2º Fica credenciada a Escola Faculdade São Marcos (cód. 30151), a ser instalada na Rua Governador Raimundo Artur de Vasconcelos, s/n, Centro, no município de Teresina, no estado do Piauí, mantida pela Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida (cód. 19590), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 06.870.026/0001-77.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 184, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 442/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202334246.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Psicologia de Itacoatiara - FPI (cód. 29860), a ser instalada na Rodovia AM 010, nº 2705, bairro Poranga, no município de Itacoatiara, no estado do Amazonas, mantida pelo IPTAN - Instituto de Ensino Superior Presidente Tancredo de Almeida Neves S.A. (cód. 1050), com sede no município de São João del Rei, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 03.219.494/0001-98.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 185, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 20/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202216498.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento do Ensino Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS - BSB (cód. 27087), para oferta de cursos superiores, que seria instalado no Super Center Venâncio 2000, nº 60, Asa Sul, em Brasília, no Distrito Federal, mantido pela NIMAB Educacional Ltda. (cód. 18206), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 40.150.416/0001-00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 186, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 12/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122176.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento da Faculdade Maximus - Famax (cód. 26394), que seria instalada na Rua Vereador Leandro dos Santos Martins, nº 441, Bairro Residencial Jardim Estoril V, no município de Bauru, no estado de São Paulo, mantida pela Maximos Educacional - Cursos Superiores Ltda. (cód. 16868), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 15.683.193/0001-08.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 187, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00084/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 21 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 546/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202400069.
Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - EJUD1 (cód. 29895), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, a ser instalada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região (cód. 19618), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ sob nº 02.578.421/0001-20.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 188, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 453/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202319900.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdades de Manacapuru - FMC (cód. 29051), a ser instalada na Rua Boulevard Pedro Rattes, nº 326, Centro, município de Manacapuru, no estado do Amazonas, mantida pelo Centro de Ensino Superior de Manacapuru (cód. 18573), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 49.037.297/0001-59.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 189, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 601/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403481.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Mais de Aparecida de Goiânia - Facmais (cód. 30054), a ser instalada na Avenida Independência, s/n, bairro Setor Serra Dourada - 3ª Etapa, no município de Aparecida de Goiânia, no estado do Goiás, mantida pelo Centro de Educação Superior Mais Ltda. (cód. 2666), com sede no município de Inhumas, no estado do Goiás, inscrito no CNPJ nº 07.242.113/0001-42.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 190, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e considerando o Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CP nº 6/2025, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201903105.
Art. 2º Fica indeferido o pedido de credenciamento de Centro Universitário, por transformação da Faculdade UNIRB - Aracaju - UNIRB (cód. 5362), instalada na Avenida Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, s/n, Bairro Jabotiana, no município de Aracaju, no estado de Sergipe, mantida pela Brasil Educacional Sociedade Empresária Ltda. (cód.18099), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 40.500.559/0001-03.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 191, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00099/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 23 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer nº 544/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202301968.
Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Instituto de Educação Roberto Bernardes Barroso - IERBB (cód. 28536), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato a distância, a ser instalada na Avenida General Justo, nº 375, Centro, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (cód. 16048), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 28.305.936/0001-40.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1 de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 192, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00092/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 22 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 541/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202331977.
Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade - AcadeBio (cód. 23730), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, nos formatos presencial e a distância, a ser instalada na Estrada Vicinal Ipê, nº 265, Km 19,5, bairro Fazenda Ipanema, no município de Araçoiaba da Serra, no estado de São Paulo, mantida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio (cód. 17207), com sede em Brasília, no Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº 08.829.974/0001-94.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 193, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 639/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403331.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdades Integradas Progresso Ltda. - Facinpro (cód. 25405), a ser instalada na Rua Santos Dumont, s/n, bairro Cidade Universitária, no município de Confresa, no estado de Mato Grosso, mantida pela Faculdades Integradas Progresso Ltda. (cód. 17835), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 36.192.901/0001-70.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 194, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025 CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 618/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927810.
Art. 2º Fica recredenciada a Universidade do Vale do Itajaí - Univali (cód. 83), instalada na Rua Uruguai, nº 458, bairro Centro, no município de Itajaí, no estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Universidade do Vale do Itajaí (cód. 67), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 84.307.974/0001-02.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede já credenciados constantes da tabela do Anexo desta Portaria, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, c/c o art. 72, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Nº DE ORDEM | CAMPUS FORA DE SEDE | ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO |
1 | Campus Biguaçu (cód. 3259) | Rua João Coan, nº 400, Centro - Biguaçu/SC. |
2 | Campus Florianópolis (cód. 35013) | Rodovia SC 401, nº 5.025, bairro Saco Grande - Florianópolis/SC. |
3 | Campus Kobrasol (cód. 1049210) | Rodovia BR 101, do km 206,001 ao km 207,999, s/n, bairro Kobrasol - São José/SC. |
4 | Campus Tijucas (cód. 305) | Rua Paraná, nº 315, bairro Universitário - Tijucas/SC. |
5 | Campus Balneário Camboriú (cód. 298) | Avenida Quinta Avenida, nº 1.100, bairro Municípios - Balneário Camboriú/SC. |
PORTARIA MEC Nº 195, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 638/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415759.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Campinas - Estácio Campinas (cód. 30402), a ser instalada na Rua 24 de Maio, nº 731, bairro Vila Industrial, no município de Campinas, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, CNPJ nº 07.195.358/0001-66.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 665/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415873.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de Guarulhos (cód. 30428), a ser instalada na Rua João Romano, nº 313, bairro Vila Flórida, no município de Guarulhos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. (cód. 119), com sede no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 34.075.739/0001-84.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 197, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 666/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202416956.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências da Saúde Kora Fortaleza - FCSKF (cód. 30468), a ser instalada na Rua Professor Francisco Gonçalves, nº 225, bairro Dionísio Torres, no município de Fortaleza, no estado do Ceará, mantida pela Kora Ensino Ltda. (cód. 19782), com sede no município de Cariacica, no estado do Espírito Santo, CNPJ nº 42.739.622/0001-86.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 198, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 696/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401735.
Art. 2º Fica credenciado o Instituto Convicção - Facon (cód. 29950), a ser instalado na Rua Machado de Assis, bairro Santo Antônio, no município de São Caetano do Sul, no estado de São Paulo, mantido pelo Convicção Instituto de Ensino Educação e Treinamento Ltda. (cód. 19637), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 51.127.641/0001-42.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 199, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 691/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415296.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba - FCM-PB (cód. 29384), a ser instalada na Rodovia BR-230, nº 9240, bairro Amazônia Park, no município de Cabedelo, no estado da Paraíba, mantida pelo Centro Superior de Ciências da Saúde Ltda. (cód. 18026), com sede no município de João Pessoa, no estado da Paraíba, inscrito no CNPJ nº 38.428.487/0001-80.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 697/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415885.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Anhanguera Unopar de Araguaína (cód. 30407), a ser instalada na Avenida Santos Dumont, nº 1389, bairro Loteamento Manoel Gomes da Cunha, no município de Araguaína, no estado do Tocantins, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S.A. (cód. 14514), com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, CNPJ nº 38.733.648/0001-40.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 201, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 604/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202403082.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade SESI-SP de Educação de Ribeirão Preto - Fasesp RP (cód. 30000), a ser instalada na Rua Dom Luiz do Amaral Mousinho, nº 709/710 a 1739/1740, bairro Jardim Paulistano, no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, mantida pelo Serviço Social da Industria - SESI (cód. 15799), com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 03.779.133/0001-04.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 202, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 650/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202415779.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Estácio de São José dos Campos - Estácio SJC (cód. 30405), a ser instalada na Rua Laurent Martins, nº 329, bairro Jardim Esplanada II, no município de São José dos Campos, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. (cód. 848), com sede no município de Ribeirão Preto, no estado de São Paulo, CNPJ nº 07.195.358/0001-66.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 203, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 612/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401615.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Interativo - Interativo (cód. 29943), a ser instalada na Rua Manoel Barata, nº 1.510, bairro Ponta Grossa (Icoaraci), no município de Belém, no estado do Pará, mantida pelo Instituto Educacional Graduação e Pós-Graduação Ltda. (cód. 19634), com sede no mesmo município e estado, inscrito no CNPJ nº 45.999.721/0001-95.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 204, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa MEC nº 20 e a Portaria Normativa MEC nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 466/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.046289/2024-94.
Art. 2º Fica descredenciado, na modalidade a distância, a pedido, o Afya Centro Universitário de Pato Branco (cód. e-MEC nº 1519), credenciado para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância pela Portaria MEC nº 205, de 8 de abril de 2021, situado na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 1100, bairro Fraron, no município de Pato Branco, no estado do Paraná, mantido pela Fadep - Faculdade Educacional de Pato Branco Ltda. (cód. e-MEC nº 998), CNPJ nº 03.420.225/0001-95.
Art. 3º Permanece a encargo do Afya Centro Universitário de Pato Branco (cód. e-MEC nº 1519), mantido pela Fadep - Faculdade Educacional de Pato Branco Ltda. (cód. e-MEC nº 998), situado na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 1100, bairro Fraron, no município de Pato Branco, no estado do Paraná, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 205, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa MEC nº 20 e a Portaria Normativa MEC nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017, e considerando o disposto no Parecer Referencial nº 00010/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 503/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.013824/2025-10.
Art. 2º Fica descredenciada, na modalidade a distância, a pedido, a Faculdade Marechal Rondon - FMR (cód. e-MEC nº 1624), credenciada para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância pela Portaria MEC nº 1636, de 19 de setembro de 2019, situada na Viscinal Nilo Lisboa Chavasco, nº 5000, Chácara Saltinho, no município de São Manuel, no estado de São Paulo, mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. e-MEC nº 222), CNPJ nº 43.374.768/0001-38.
Art. 3º Fica a encargo da Universidade Nove de Julho - Uninove (cód. e-MEC nº 316), mantida pela Associação Educacional Nove de Julho (cód. e-MEC nº 222), CNPJ nº 43.374.768/0001-38, situada na Rua Vergueiro, nº 235, bairro Liberdade, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA