ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 35, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025.
Pessoa Jurídica: DANILO BARBOSA DE OLIVEIRA LTDA
CNPJ: 58.322.332/0001-72
Processo: 10711.720613/2025-61
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 36, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 01/09/2025.
Pessoa Jurídica: C E D SILVEIRA CENTER LTDA
CNPJ: 57.795.527/0001-77
Processo: 10711.720616/2025-02
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 37, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º, I, alínea "b", da Lei 10.593/2002, com redação dada pela Lei nº 11.457/2007 e tendo em vista o disposto no artigo 43, § 2º da IN RFB nº 2.119/2022, declara:
Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, por não ter sido localizada no endereço informado no CNPJ, nos termos do artigo 81, III, "b" da Lei 9.430/96, incluídos pela Lei nº 14.195/21, e do artigo 38, III, "b" da IN RFB nº 2.119/2022, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo citado, INAPTA a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 30/09/2025.
Pessoa Jurídica: W JONES NEXT TECIDOS ATACADO E VAREJO LTDA
CNPJ: 58.321.634/0001-26
Processo: 10880.748029/2025-28
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU.
MARCUS ANTÔNIO BRUNO DE ALBUQUERQUE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 38, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo digital nº 13113.043376/2026-21, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços TRANSOCEAN BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.278.681/0001-79, e os estabelecimentos de CNPJ nº 40.278.681/0011-40 e 40.278.681/0020-31, e, para o estabelecimento de CNPJ nº 40.278.681/0018-17, somente nos termos do artigo 2º, inciso IV, ou seja, admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro até 25/02/2028, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é BP Energy do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.873.528/0001-09.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE