Altera o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 6, de 7 de abril de 2021, o artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 11, de 12 de maio de 2016, o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 22, de 12 de setembro de 2016, o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 22 de fevereiro de 2017 e o artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 10, de 13 de outubro de 2017.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta dos processos administrativos n° 13031.080217/2021-11 e 13113.061502/2023-86, declara:
Art. 1° O inciso I do artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 6, de 7 de abril de 2021, publicado no DOU de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Até 28 de fevereiro de 2028, em conformidade com o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 02/2014-0001/AD-17, firmado com a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro S/A - RioGaleão:"
Art. 2° O inciso II do artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 6, de 7 de abril de 2021, publicado no DOU de 28 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Até 28 de fevereiro de 2028, em conformidade com o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 01/2015-0080/AD-06, firmado com a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro S/A - RioGaleão:"
Art. 3° O artigo 2° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 11, de 12 de maio de 2016, publicado no DOU de 13 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o artigo anterior ficam habilitados a operar o regime aduaneiro especial de loja franca, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022."
Art. 4° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 22, de 12 de setembro de 2016, publicado no DOU de 14 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, a título permanente e em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2028, o depósito de loja franca administrado por DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0003-12, localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, Rua D s/n Parte, com área de 7.527,88 m², em conformidade com o Contrato de Concessão de Uso de Área nº 02-2014/0001/AD-17, firmado com a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro S/A - RioGaleão."
Art. 5° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2028, a loja franca administrada por DUFRY DO BRASIL DUTY FREE SHOP LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.197.888/0204-29, localizada no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, número TP2-1A-R-1001-0, com área de 121,35 m², em conformidade com o Contrato de Cessão de Uso de Área nº 02-2014/0001/AD-17, firmado com a empresa Concessionária do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro S/A - RioGaleão e habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022."
Art. 6° O artigo 1° do Ato Declaratório Executivo n° 10, de 13 de outubro de 2017, publicado no DOU de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 28 de fevereiro de 2028, em conformidade com o "Contrato de Cessão de Uso de Área nº 02-2014/0001/AD-17", a unidade de venda de loja franca, localizada no setor de embarque do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão, número TP2- PSU R-4001-0, nível L2 - eixos AB/AE 19/20, medindo 95,95 m2, administrada pela Dufry do Brasil Duty Free Shop Ltda, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 27.197.888/0001-50, habilitada a operar o Regime Aduaneiro Especial de Loja Franca, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa RFB n° 2.075, de 23 de março de 2022."
Art. 7° Permanecem válidas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 6, de 7 de abril de 2021, publicado no DOU de 28 de abril de 2021, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 11, de 12 de maio de 2016, publicado no DOU de 13 de maio de 2016, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 22, de 12 de setembro de 2016, publicado no DOU de 14 de setembro de 2016, do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 5, de 22 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 23 de fevereiro de 2017 e do Ato Declaratório Executivo SRRF07 n° 10, de 13 de outubro de 2017, publicado no DOU de 17 de outubro de 2017.
Art. 8° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União com efeitos retroativos a 28/02/2023.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS