CNPJ Nº 10144628/0001-14
ATO Nº PBR-6.798, de 27 DE JANEIRO DE 2026
O Presidente da Petrobras Biocombustível S.A., denominada PBio, CNPJ 10.144.628/0001-14, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º, caput e § 1º da Lei nº 12.846/2013, e art. 4º, § único do Decreto nº 11.129/2022, decide:
1. DELEGAR ao Corregedor-Geral da Petróleo Brasileiro S/A as atribuições previstas na Lei nº 12.846/2013 para atuar como autoridade instauradora do Processo Administrativo de Responsabilização da Petrobras Biocombustível S.A. (PAR-PBio) e decidir, ao tomar ciência de possível ato lesivo, pelo arquivamento da matéria ou pela instauração do PAR.
2. DELEGAR ao Corregedor-Geral da Petróleo Brasileiro S/A as atribuições previstas no art. 10º, § 2º, da Lei nº 12.846/2013, para decidir acerca da proposta de suspensão cautelar do ato, contrato, processo ou procedimento objeto do PAR. Em se tratando de cautelar de suspensão do direito de participar de licitação e de contratar com a Petrobras Biocombustível S.A., caberá ao Corregedor-Geral da Petróleo Brasileiro S/A e ao Diretor Administrativo e Financeiro da Petrobras Biocombustível S.A., de forma conjunta, analisarem e deliberarem sobre a medida.
3. DELEGAR ao Comitê de Integridade da Petróleo Brasileiro S/A (CI-PB) as atribuições previstas na Lei nº 12.846/2013 para atuar como autoridade julgadora do Processo Administrativo de Responsabilização da Petrobras Biocombustível S.A. (PAR-PBio), de forma colegiada, decidindo pela aplicação das sanções previstas em lei ou pelo arquivamento do PAR e analisando os respectivos pedidos de reconsiderações apresentados.
4. DELEGAR à Gerente de Processo Administrativo de Responsabilização e Tomadas de Contas Especiais da Corregedoria Geral da Petróleo Brasileiro S/A as atribuições descritas nos itens 1 e 2 dessa delegação, nos casos específicos em que o Corregedor-Geral da Petróleo Brasileiro S/A estiver impedido ou conflitado para atuar, na forma da lei.
Esta delegação permanecerá vigente até revogação ou manifestação formal em sentido contrário pela autoridade delegante.
Alex Gasparetto