O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA (CFBM), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 73, § 3º, do Regimento Interno do CFBM,
CONSIDERANDO a deliberação plenária exarada na 214ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biomedicina;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 47 da Resolução CFBM nº 236 de 05 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO as indicações técnicas enviadas pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, cujos currículos foram devidamente analisados e aprovados pelo plenário desta Casa;
CONSIDERANDO as competências conferidas ao Conselho Fiscal pelo Regimento Interno do CFBM, visando a transparência e a legalidade na gestão financeira e orçamentária; resolve:
Art. 1º - Designar os profissionais biomédicos abaixo relacionados para comporem o CONSELHO FISCAL do Conselho Federal de Biomedicina, para o mandato correspondente à gestão 2024/2028:
I - Dr. MARCO ANTONIO ZONTA - CRBM-1 nº 3675;
II - Dr. CHRISTIAN ROBSON DE SOUZA REIS - CRBM-2 nº 1599;
III - Dr. GEYZON GONÇALVES DE MELO - CRBM-3 nº 7650;
IV - Dr. EDVALDO CARLOS BRITO LOUREIRO - CRBM-4 nº 0012;
V - Dra. FLÁVIA ROBERTA BRUST - CRBM-5 nº 0009;
VI - Dra. JANNAINA FERREIRA DE MELO VASCO - CRBM-6 nº 0004;
VII - Dr. FABIO PEREIRA MESQUITA DOS SANTOS - CRBM-7 nº 00003.
Parágrafo Único: Ficam designados para prestar o necessário suporte técnico ao Conselho Fiscal:
a) Assessoria Jurídica e Administrativa: Dr. Alexandre Junqueira de Andrade (OAB/SP nº 274.523), Dr. Daniel Fernandes (OAB/SP nº 399.150) e Dr. Cristiano Prates Leite dos Reis (OAB/MG nº 126.481), agindo em conjunto ou separadamente;
b) Assessoria Contábil: Sr. Rafael Augusto de Oliveira - CRC 1SP241394/O-1 (Contador).
Art. 2º - Os membros designados exercerão suas funções em conformidade com o Regimento Interno, competindo-lhes, dentre outras atribuições, examinar balancetes, livros contábeis e emitir parecer sobre as contas do Conselho Federal.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fica revogado a Portaria nº 20 de 10 de outubro de 2024, publicada na Seção 2 do DOU, em 24 de outubro de 2024.
EDGAR GARCEZ JÚNIOR
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina