PORTARIA CONFEF Nº 448, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69;
CONSIDERANDO a necessidade de atender questões burocráticas;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, probidade e eficiência dos atos administrativos, as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais e qualidade na tomada de decisão e expedição de atos administrativos, para conferir agilidade ao processo decisório no âmbito do Conselho Federal de Educação Física;
CONSIDERANDO o art. 13 do Decreto nº 10.024/2019;
DELIBERA:
Art. 1º - Neste ato, restam delegados ao Sr. WILLIAN P., Gerente Executivo do CONFEF, brasileiro, portador de identidade nº 12XXXXXX SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 057.XXX.XXX-25, os poderes abaixo elencados:
I - assinar os documentos relativos à gestão dos recursos humanos do CONFEF, tais como lançamento na CPTS, contratação de funcionários, rescisão contratual, férias, alteração salarial, declarações, entre outros que se fizerem necessários ao atendimento da necessidade de encaminhamento administrativo para atendimento da finalidade de que trata o presente inciso;
II - assinar os contratos de estágio firmados junto ao CIEE e a Instituição de Ensino;
III - assinar os contratos de prestação de serviços nos quais o CONFEF faça parte;
IV - proceder e assinar os despachos de mero encaminhamento, sem cunho decisório;
V - designar comissões internas que tratem de assuntos administrativos em geral;
VI - determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias e Processos Disciplinares dos funcionários;
VII - autorizar, mediante justificativas a prorrogação de Investigações Preliminares;
VIII - instaurar, prorrogar, reinstaurar, anular e autorizar a revisão de processos sindicantes e disciplinares dos funcionários, incluídos nestes os casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual;
IX - determinar o afastamento preventivo do exercício do cargo do funcionário que responda a processo disciplinar, quando solicitado pela respectiva comissão, nos termos da legislação em vigor;
X - homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo;
XI - autorizar as despesas com transporte próprio, nos termos do parágrafo 2º do art. 25 da Resolução CONFEF nº 533/2024 que dispõe sobre diárias e outros.
Art. 2º - No âmbito dos processos licitatórios do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, delega-se os poderes abaixo elencados:
I - designar o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
II - indicar o provedor do sistema;
III - determinar a abertura do processo licitatório;
IV - decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
V - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
VI - homologar o resultado da licitação.
Art. 3º - O presente ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, seja de forma geral, seja ad hoc.
§ 1º - A revogação da delegação de competência será veiculada por Portaria prévia, salvo se a urgência o exigir, situação em que poderá ser praticada em qualquer ato do processo, de forma expressa ou tácita, e posteriormente ratificada em publicação oficial em prazo razoável.
§ 2º - Na hipótese de revogação de delegação de competência ad hoc, permanecem válidos os atos semelhantes não especificados.
§ 3º - A presente delegação de competência é sem reserva de iguais poderes ao delegante.
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor a partir desta data, restando revogadas as Portarias CONFEF nº 381/2023, 390/2024 e 415/2025.
CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI