EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.136/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ALEXANDRE BORGES CARLOS, 12.406.370/0001-02, MMA4C31, FRMEV03561002025, 606-82; MLH7J00, FRMEV03902372025, 606-82; MMH5A55, FRMEV03663292025, 606-82; MLH7J00, FRMEV03750812025, 606-82; MMH5A55, FRMEV03761282025, 606-82; GHF9G10, FRMEV03764282025, 606-82; ALEX SANDRO SOARES DA SILVA, ***.978.170-**, MIT6C67, FRMEV03892842025, 606-82; MIT6C67, FRMEV03739362025, 606-82; MIT6C67, FRMEV03666182025, 606-82; ILU0H54, FRMEV03673042025, 606-82; ILU0H54, FRMEV03695182025, 606-82; MIT6C67, FRMEV03764052025, 606-82; ALEXANDRE BARRETO SOUZA LIMITADA, 23.540.068/0001-69, RDK3B38, FRMEV03573842025, 606-82; ALEX TRANSPORTES PARANATINGA LTDA, 50.474.286/0001-15, QWE6E57, FRMEV03738672025, 606-82; ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA, ***.933.888-**, OKF4H56, FRMEV03672372025, 606-82; ALEX SANDRO DA SILVA, ***.982.970-**, JBF1B13, FRMEV03685782025, 606-82; ALEXANDER FALLAVENA, ***.911.330-**, DAH9G25, FRMEV03696732025, 606-82; ALEXANDRE BORGHETTI AULER & CIA LTDA, 05.157.822/0001-02, JAE5D35, FRMEV03697582025, 606-82; ALEX SILVA DE LIMA, ***.225.984-**, LSP8H45, FRMEV03714152025, 606-82; ALEXANDRE CAETANO DE OLIVEIRA, ***.316.356-**, CSK8D48, FRMEV03761492025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta