EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.213/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CALCADAO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTES LTDA., 08.257.699/0001-81, IWU8B01, FRMEV03897412025, 606-82; C.A. BOTTEGA & CIA LTDA, 02.418.578/0001-98, BAD9C72, FRMEV03900922025, 606-82; C.F. DE CASTRO, 21.267.636/0001-74, BWA2E21, FRMEV03740362025, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, RXP7A68, FRMEV03648202025, 606-82; RXV7C35, FRMEV03713932025, 606-82; CAIROL TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 04.965.200/0001-30, EJW9J12, FRMEV03666132025, 606-82; ENF1H94, FRMEV03678652025, 606-82; CACIO TRANSPORTE E COMERCIO DE MOTOSSERRAS LTDA, 07.573.385/0001-25, RYD9C30, FRMEV03671392025, 606-82; CAIMAN TRANSPORTES LTDA, 14.313.648/0001-22, QAQ9637, FRMEV03668032025, 606-82; C. R. RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 18.724.710/0001-20, TAN4G25, FRMEV03683172025, 606-82; TAN4G25, FRMEV03861552025, 606-82; C.E.WEHRLI TRANSPORTES LTDA, 09.323.133/0001-73, GIS5I91, FRMEV03699182025, 606-82; CAICARA TRANSPORTES & TURISMO LTDA, 30.299.840/0001-68, CUG7C50, FRMEV03701942025, 606-82; CAIQUE BITENCOURT NEVES, ***.436.485-**, FMA7H91, FRMEV03703772025, 606-82; CAFE SORRISO LTDA, 71.427.124/0001-04, HFB3950, FRMEV03708642025, 606-82; CAIS DO PORTO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 16.960.761/0001-25, RKY3J35, FRMEV03710272025, 606-82; CAIMAC TRANSPORTES LTDA, 59.181.766/0001-62, QAH1F48, FRMEV03711532025, 606-82; CAIRU TRANSPORTES LTDA, 84.600.378/0001-16, NBW0911, FRMEV03752942025, 606-82; CALARI TRANSPORTES LTDA, 10.765.356/0001-70, TDG5C74, FRMEV03752392025, 606-82; C.A.LOURENCO TURISMO E TRANSPORTES LTDA, 03.627.966/0001-41, IQQ1E30, FRMEV03766062025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta