EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.338/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DC TRANSPORTE DUARTE CANDIDO LTDA, 04.886.150/0001-03, RXN3H20, FRMEV03734512025, 606-82; RYM3H20, FRMEV03894992025, 606-82; RLA3H20, FRMEV03735332025, 606-82; RYS3H20, FRMEV03903822025, 606-82; MKP4G55, FRMEV03676102025, 606-82; RYP3H20, FRMEV03743532025, 606-82; MKP4G55, FRMEV03768562025, 606-82; RYP3H20, FRMEV03694452025, 606-82; MKP4G55, FRMEV03701722025, 606-82; RYJ3H20, FRMEV03863982025, 606-82; DE BASTIANI BENEFICIAMENTO DE MADEIRAS LTDA, 34.639.833/0001-19, SFK8A57, FRMEV03558722025, 606-82; DECAPRI TRANSPORTES LTDA, 00.019.209/0001-05, CFY2588, FRMEV03730432025, 606-82; CFY2588, FRMEV03603442025, 606-82; DE CARLOS TRANSPORTES LTDA, 15.594.263/0001-43, SFK1G44, FRMEV03691192025, 606-82; DECIO FERNANDO MONTRESOR, ***.433.698-**, OBD9G47, FRMEV03691332025, 606-82; DE BONA TRANSPORTES LTDA, 07.703.041/0001-93, RAM2030, FRMEV03695152025, 606-82; IVB1C91, FRMEV03695192025, 606-82; DE MOURA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 22.924.599/0001-92, SEN1A36, FRMEV03748982025, 606-82; DE NIGRIS LOCACAO LTDA, 14.680.779/0001-48, SVD4I83, FRMEV03765922025, 606-82; DE BARROS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 39.839.409/0001-31, IRB6C70, FRMEV03860412025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta