EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.356/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 26 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EDUARDO DE AGUIAR, ***.095.696-**, GQY1I68, FRMEV00391732026, 606-82; GQY1I68, FRMEV00374272026, 606-82; EDUAL OPERADOR LOGISTICO LTDA, 15.412.688/0001-94, SXX6F45, FRMEV00397712026, 606-82; RYD3B76, FRMEV00401182026, 606-82; TPS5G99, FRMEV00475942026, 606-82; EDSON LUIZ FABIANE, 01.196.084/0001-43, SEZ5I85, FRMEV00398042026, 606-82; EDUARDO DE SOUSA QUEIROZ, ***.112.291-**, HVS2J24, FRMEV00398952026, 606-82; EDSON MACHADO, ***.426.069-**, ATV0F92, FRMEV00399562026, 606-82; EDSON PONCIO DE OLIVEIRA, ***.429.879-**, ATR7B03, FRMEV00408262026, 606-82; EDUARDO A DE PAULA LTDA, 24.378.616/0001-69, SDN5A29, FRMEV00409012026, 606-82; EDSON DE LIMA, ***.511.809-**, RKZ2F75, FRMEV00412932026, 606-82; EDSON DE SOUZA AVELINO, ***.547.489-**, FWS8H37, FRMEV00425082026, 606-82; EDUARDO ERMENEGILDO GABRIEL, ***.130.329-**, RLN7F07, FRMEV00436602026, 606-82; EDUARDO ANTONIO GARCIA CASAVECHIA, ***.480.401-**, QIX4J90, FRMEV00223182026, 606-82; EDSON JOSE DE MACEDO, ***.377.484-**, IAH6F59, FRMEV00453972026, 606-82; EDSON RIOS ANCELMO, ***.144.108-**, EAZ7C47, FRMEV00455582026, 606-82; EDU FOGACA TRANSPORTES LTDA, 43.189.054/0001-50, QII2B40, FRMEV00458742026, 606-82; EDSON JUNIOR RODRIGUES DE SOUZA, ***.846.580-**, IRC0C95, FRMEV00461912026, 606-82; EDSON E EDNEI TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 02.094.306/0001-80, OCZ7J91, FRMEV00462882026, 606-82; EDSON TEJADA BARBOSA, ***.793.742-**, FFR5D24, FRMEV00476012026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta