EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 101.390/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABIANO SAMULEWSKE, ***.382.979-**, MLX4G51, FRMEV00403162026, 606-82; FABIO HENRIQUE LOURENCO DOS SANTOS, ***.413.489-**, ASA0884, FRMEV00404392026, 606-82; FABIO IANSKOSKI CONFECCOES LTDA, 11.621.750/0001-05, RXX4E30, FRMEV00404412026, 606-82; FABIO LUIZ REICHERT, ***.433.840-**, TQQ1E59, FRMEV00405112026, 606-82; FABIANO FERNANDES DE ANDRADE, ***.309.029-**, MKX8474, FRMEV00405982026, 606-82; FABIO JUNIOR MEDEIROS TRANSPORTADORA LTDA, 42.205.659/0001-24, MLZ1F35, FRMEV00409292026, 606-82; FABIO DOS SANTOS SILVA CPF:***.363.156-**, 21.346.645/0001-50, QHD6J10, FRMEV00417092026, 606-82; FABIO DOMINGOS CLEMENTE, ***.213.629-**, MAC4A52, FRMEV00425392026, 606-82; FABIO LUCIANO FISCHER, ***.552.569-**, IAC5H85, FRMEV00427502026, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, TPU4B28, FRMEV00440822026, 606-82; RXU0J09, FRMEV00460842026, 606-82; RYC2I43, FRMEV00462962026, 606-82; FABIO KUHN, ***.628.620-**, CNI8F30, FRMEV00443912026, 606-82; FABIO FERNANDO HOFFELDER, ***.630.810-**, MIB5G64, FRMEV00441382026, 606-82; FABIO JOSE SARTOR, ***.632.889-**, MFE7B74, FRMEV00446402026, 606-82; FABIO JUNIOR DOS SANTOS TRANSPORTES, 18.180.631/0001-03, GDV0F65, FRMEV00454102026, 606-82; FABIO CALTABIANO DA SILVA, ***.213.438-**, EJW2D05, FRMEV00455342026, 606-82; FABIO RODRIGUES MILAN, ***.056.500-**, IJH9D78, FRMEV00456152026, 606-82; FABIO BESKOW, ***.529.930-**, ITH2I42, FRMEV00458882026, 606-82; FABIO LUIZ NUNES, ***.430.299-**, QJI6585, FRMEV00347972026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta