EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.293/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 42.107.463/0002-88, GHI3C14, FRMEV03947972025, 606-82; BRLOG LOGISTICA LTDA, 18.594.208/0003-03, SYD4B70, FRMEV03948992025, 606-82; BRUNO NACARATTO POPIM, ***.575.478-**, FVL5H61, FRMEV03948012025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0001-34, JDJ4D70, FRMEV03947262025, 606-82; JBJ1A85, FRMEV03795822025, 606-82; JDC1C26, FRMEV03927482025, 606-82; TQU8J13, FRMEV03926342025, 606-82; JCC8I74, FRMEV03791132025, 606-82; JCW8J39, FRMEV03925522025, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, EGY1J35, FRMEV03809452025, 606-82; BUCHWEITZ E OLIVEIRA - TRANSPORTES LTDA., 42.324.396/0001-72, JCS9A21, FRMEV03925112025, 606-82; BRUSLOG LTDA, 27.340.703/0001-15, RAI0199, FRMEV03926072025, 606-82; BRUNA SCARLET PEREIRA BRANDAO LTDA, 27.190.450/0001-40, CUA5206, FRMEV03795532025, 606-82; C.R.D KIRINUS LTDA, 07.580.245/0001-84, IVH0H00, FRMEV03917142025, 606-82; C. R. RIBEIRO TRANSPORTES LTDA, 18.724.710/0001-20, TAN4G25, FRMEV03922332025, 606-82; BITELO COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 91.621.813/0001-54, AWY6B57, FRMEV03926622025, 606-82; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, SXW2D88, FRMEV03787932025, 606-82; CACIO TRANSPORTE E COMERCIO DE MOTOSSERRAS LTDA, 07.573.385/0001-25, SXH7A76, FRMEV03917562025, 606-82; ALTO PADRAO TRANSPORTES LTDA, 19.374.572/0001-69, FIY2864, FRMEV03790372025, 606-82; ANDERSON BONATO, ***.164.429-**, SES5F81, FRMEV03791662025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta