EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.301/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de fevereiro de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, JCA1H30, FRMEV03945552025, 606-82; EAP TRANSPORTES LTDA, 00.145.564/0004-65, JBP6C43, FRMEV03944362025, 606-82; EBFR TRANSPORTES LTDA, 02.536.194/0001-70, FMP4I28, FRMEV03945062025, 606-82; RYI7D87, FRMEV03789982025, 606-82; EBP TRANSPORTES LTDA, 55.803.276/0001-08, MHU8B98, FRMEV03804872025, 606-82; DUNAMIS TRANSPORTADORA LTDA, 57.939.201/0001-76, MDF9J47, FRMEV03795672025, 606-82; CRISTAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TABACARIA EM GERAL LTDA, 35.669.776/0001-83, RBE7E63, FRMEV03794132025, 606-82; EDEILSON CIDINEI DE MEDEIROS TRANSPORTES, 23.335.070/0001-04, RYW0I70, FRMEV03919302025, 606-82; E J DA SILVA TRANSPORTES, 05.164.360/0001-42, QJK3246, FRMEV03920202025, 606-82; CRICIUMA CAMINHOES E TRANSPORTE LTDA, 05.113.472/0001-74, MDO5A44, FRMEV03923902025, 606-82; COSTA VILA TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E AGENTE DE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA, 09.599.621/0001-08, TPN1D44, FRMEV03923642025, 606-82; COOPERATIVA REGIONAL AGROPECUARIA DE CAMPOS NOVOS - COPERCAMPOS, 83.158.824/0001-11, QJR4033, FRMEV03919312025, 606-82; E. A. STUANI TRANSPORTES LTDA, 26.288.069/0001-56, QJL0I08, FRMEV03789422025, 606-82; CRISSIL TRANSPORTES LTDA, 33.309.689/0001-90, RYH9D99, FRMEV03789612025, 606-82; SXB2I39, FRMEV03788642025, 606-82; TPI5A65, FRMEV03786562025, 606-82; CONTINENTAL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, 24.140.438/0002-14, SJZ6F63, FRMEV03790102025, 606-82; CRISTAL MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 05.378.317/0001-80, SXE7A57, FRMEV03927602025, 606-82; E-CARGAS B2B OPERADOR LOGISTICO LTDA, 13.140.463/0001-09, RXZ0F19, FRMEV03794622025, 606-82; E. MARTINS & MARTINS LTDA, 03.533.240/0001-40, ATC9E46, FRMEV03786532025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta