PORTARIA MEC Nº 218, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00007/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 5 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 251/2025, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202213577.
Art. 2º Fica credenciada a Ulbra - Medicina - Manaus - UMManaus (cód. 27022), a ser instalada na Avenida Carlos Drummond de Andrade, nº 1.460, bairro Japiim, no município de Manaus, estado do Amazonas, mantida pela Aelbra Educação Superior - Graduação e Pós-Graduação S.A. (cód. 314), com sede no município de Canoas, estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 88.332.580/0001-65.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de cinco anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 219, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00006/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 14 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 341/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202108290.
Art. 2º Fica recredenciada a Universidade de Passo Fundo - UPF (cód. 20), instalada na BR 285, KM 171, bairro São José, no município de Passo Fundo, no estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Fundação Universidade de Passo Fundo (cód. 20), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ nº 92.034.321/0001-25.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de dez anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Ficam concedidas prerrogativas de autonomia aos campi fora de sede já credenciados constantes do Anexo desta Portaria, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e do art. 72, § 2º, da Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Nº DE ORDEM | CAMPUS FORA DE SEDE | ENDEREÇO DE FUNCIONAMENTO |
1 | Campus Carazinho (cód. 1043439) | Rua Diamantino Tombini, nº 300, bairro Oriental - Carazinho/RS. |
2 | Campus Casca (cód. 1043438) | Rua Barão do Rio Branco, nº 375, Centro - Casca /RS. |
3 | Campus Lagoa Vermelha (cód. 295) | Rua Protásio Alves, nº 50, bairro Alto Pedregal - Lagoa Vermelha/RS. |
4 | Campus Sarandi (cód. 2837) | Avenida Expedicionários, UPF Campus Sarandi, 64-A, Centro, Sarandi/RS. |
5 | Campus Soledade (cód. 297) | Avenida Marechal Floriano Peixoto, nº 3.033, bairro Missões Soledade/RS. |
PORTARIA MEC Nº 220, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer nº 00927/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 10 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado parcialmente o Parecer CNE/CES nº 551/2024, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202224943.
Art. 2º Fica credenciada a Faculdade Internacional de Evolução Profissional (cód. nº 21103), para a oferta de cursos superiores nos formatos a distância e semipresencial, a ser instalada na Rua Santa Bárbara, nº 5, Bairro Piatã, no município de Salvador, no estado da Bahia, mantida pelo Centro Internacional de Evolução Profissional e Pessoal Ltda. - ME (cód. nº 16502), com sede no mesmo município e estado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.807.774/0001-07.
§ 1º A instituição só poderá ofertar cursos após ato autorizativo específico expedido pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
§ 2º Na oferta do curso autorizado, a Instituição deverá atentar para as exigências previstas no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, na Portaria MEC nº 378, de 20 de maio de 2025, bem como nas demais normas vigentes.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 221, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00003/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado em 7 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 594/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202334121.
Art. 2º Fica credenciado o Centro Universitário Souza Marques - UNISM (cód. 192), por transformação da Faculdade Souza Marques - FSM, instalado na Avenida Ernani Cardoso, n os 335/345, bairro Cascadura, no município do Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantido pela Fundação Técnico Educacional Souza Marques (cód. 135), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.775.164/0001-40.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA MEC Nº 222, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 381, de 20 de maio de 2025, na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, e no Parecer nº 00024/2026/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 547/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202401450.
Art. 2º Fica credenciada a Escola de Governo Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (Cód. 29963), para ministrar cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, no formato a distância, a ser instalada na Rua Riachuelo, nº 115, bairro Sé, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Cód. 19645), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.468.760/0001-90.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de quatro anos, conforme previsto na Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA