EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.436/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BATE E VOLTA TRANSPORTADORA LTDA, 55.830.563/0001-07, FELVP00186912025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; B2Y TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.005.622/0001-21, FELVP00191552025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; BAHIA SUL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 29.750.986/0002-80, FELVP00207522025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BA.LOG LOGISTICA E LOCACAO LTDA, 14.395.944/0001-10, FELVP00216802025, 24/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00267922025, 12/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00255422025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0018-87, FELVP00172422025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00241542025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; B.H LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.466.554/0001-63, FELVP00177082025, 24/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227422025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; BALDI TRANSPORTES LTDA, 53.873.315/0001-00, FELVP00191152025, 27/03/2025, R$ 3.000,00; BALDISSERA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 25.317.406/0004-76, FELVP00226742025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; B. TRANSPORTES LTDA, 04.353.469/0010-56, FELVP00234632025, 30/07/2025, R$ 3.000,00; B.B TRANSPORTES SAO CARLOS LTDA, 40.935.740/0001-34, FELVP00196252025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0014-53, FELVP00226352025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; B2B TRANSPORTES LTDA, 23.843.270/0001-60, FELVP00236272025, 06/08/2025, R$ 3.000,00; B3 TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 55.601.978/0001-09, FELVP00238672025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA, 42.087.254/0006-43, FELVP00241842025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; B&S COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LIMITADA, 28.537.185/0002-78, FELVP00272102025, 22/09/2025, R$ 3.000,00; FELVP00274362025, 22/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta