EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.444/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
BIG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 46.168.065/0001-41, FELVP00171562025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; BICHO PURO COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PET LTDA, 43.401.310/0001-20, FELVP00226172025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00192042025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231382025, 30/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00239092025, 07/08/2025, R$ 3.000,00; FELVP00249202025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; BIAVA TRANSPORTES LTDA, 27.514.028/0001-01, FELVP00172632025, 26/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268962025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BIFON & BIFON PALHEIROS E DERIVADOS DO TABACO LTDA, 27.799.277/0001-82, FELVP00251992025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BIG TRADING E EMPREENDIMENTOS LTDA, 06.317.393/0001-48, FELVP00232932025, 29/07/2025, R$ 3.000,00; BG TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 13.022.373/0002-96, FELVP00196162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BETO AGRONEGOCIOS LTDA, 07.100.435/0001-57, FELVP00195282025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; BEVIANI TRANSPORTES LTDA, 16.464.947/0005-17, FELVP00205862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; BGL - BERTOLOTO & GROTTA LTDA, 51.469.377/0001-25, FELVP00171822025, 25/03/2025, R$ 3.000,00; BFL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 07.036.421/0001-11, FELVP00226382025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; BIANCA SANCHES B. DE MEDEIROS TRANSPORTES, 27.352.845/0001-00, FELVP00216352025, 21/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00268472025, 15/08/2025, R$ 3.000,00; BHT TRANSPORTES LTDA, 29.830.340/0001-21, FELVP00249582025, 09/08/2025, R$ 3.000,00; BH TRANSPORTES LTDA, 37.656.893/0001-38, FELVP00265212025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA, 87.548.020/0020-42, FELVP00271722025, 19/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta