EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 100.453/2026/WEB/VALE-PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 27 de fevereiro de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
CIA CARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.586.663/0004-04, FELVP00230042025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; CISBRAFOL INDUSTRIA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 40.856.520/0001-15, FELVP00181792025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0015-13, FELVP00192862025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00198222025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0005-41, FELVP00177932025, 31/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186962025, 30/03/2025, R$ 3.000,00; FELVP00186762025, 01/04/2025, R$ 3.000,00; FELVP00212672025, 23/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00227462025, 26/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00253792025, 10/08/2025, R$ 3.000,00; CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA, 36.398.527/0001-63, FELVP00193642025, 02/04/2025, R$ 3.000,00; CJ SELECTA S.A., 00.969.790/0019-47, FELVP00225152025, 29/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00222912025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00244812025, 08/08/2025, R$ 3.000,00; CJ DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., 07.450.031/0001-93, FELVP00227582025, 27/06/2025, R$ 3.000,00; FELVP00231932025, 27/07/2025, R$ 3.000,00; CITOL INDUSTRIA DE TRATAMENTO DE OLEO S.A., 18.933.677/0001-48, FELVP00235492025, 26/07/2025, R$ 3.000,00; CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 06.880.996/0001-53, FELVP00195162025, 03/04/2025, R$ 3.000,00; CISBRA QUIMICA DO BRASIL LTDA, 06.880.996/0003-15, FELVP00226812025, 28/06/2025, R$ 3.000,00; CJ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIAL AGRICOLA LTDA., 21.294.708/0003-34, FELVP00271132025, 14/09/2025, R$ 3.000,00.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta