A Presidente da Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental - SUB-GPAD - da Procuradoria da República em São Paulo, designada pela Portaria nº 122, de 09 de março de 2017, publicada no DMPF-e nº 48/2017-ADMINISTRATIVO, de 13 de março de 2017, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos (PRM-PIR-SP-00005176/2025), faz saber a quem possa interessar que a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente da data de publicação deste edital no Diário Oficial da União - DOU e no DMPF-e, se não houver oposição, a Procuradoria da República no Município de Piracicaba eliminará 3,14 metros lineares dos documentos relativos a: controle de frequência de estagiários (atestado médico, atestado de óbito, declaração expedida pela justiça eleitoral, atestado de doação de sangue e comprovante de comparecimento no serviço militar, júri e outros serviços obrigatórios por lei), do período de 2009 a 2012; lotação, remoção, transferência, permuta, concurso de remoção, do período de 1996 a 1997; férias, do período de 1996 a 2013; horário de expediente (inclusive escala), do período de 1995 a 2005; abono parcial de frequência (atestado de comparecimento e demais casos previstos na legislação), do período de 2008 a 2019; diárias, do período de 2005 a 2007; compra, do período de 1995 a 2000; cessão, doação, permuta, do período de 2006 a 2008; locação, arrendamento, comodato, do período de 1995 a 2008; limpeza, imunização, desinfestação, do período de 2009 a 2010; controle de uso de veículos, do período de 2008 a 2018; requisição, do período de 2005; serviços de vigilância, do período de 2008 a 2009; controle de portaria, do período de 2011 a 2014; nacional, do período de 2010 a 2014; serviços de coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada - malote, do período de 2010 a 2014; instalação, transferência, manutenção, reparo, do período de 1996 e 2000 e 2005; contas telefônicas, do período de 2009 a 2014; congressos, conferências, seminários, simpósios, encontros, convenções, ciclos de palestras, mesas redondas, do período de 2000 a 2001; comunicados e informes, do período de 1995 a 2012; agradecimentos, convites, felicitações, pêsames, do período de 1995 a 2012; pedidos, oferecimentos e informações diversas, do período de 1995 a 2011.
Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição contendo a respectiva qualificação, dirigida ao Procurador-chefe da Procuradoria da República em São Paulo.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2026
RENATA CARDOSO DE SÁ
Presidente da Subcomissão Permanente de Gestão do Patrimônio Documental da PR/SP